NEUTRALIDADE E PARCIALIDADE
Justiça

NEUTRALIDADE E PARCIALIDADE






ZERO HORA 22 de maio de 2014 | N° 17804


ARTIGO


 por RUI PORTANOVA*




O juiz não pode deixar de julgar. O juiz não pode dizer, por exemplo: “Esse caso é muito difícil, não vou julgar” ou “esse caso envolve gente importante, que outro juiz julgue”. Só a imparcialidade pode afastar o juiz do caso. A lei é expressamente exaustiva nas hipóteses em que o juiz se torna parcial.

A “imparcialidade” é a relação do juiz com a “parte”. Por exemplo, o juiz não pode julgar o processo quando for parte um parente seu ou amigo íntimo.

A “neutralidade” é a relação do juiz com a “causa”. Aqui vai interessar o juiz como cidadão e sua visão do mundo, do direito e da vida.

O juiz negro poderá decidir sobre a constitucionalidade das cotas para negros nas universidades e nos concursos públicos. O juiz homossexual sempre poderá julgar a possibilidade das uniões e adoção de casais homossexuais. Nestes casos, nem o juiz pode se afastar do caso, nem se poderá alegar sua parcialidade.

A questão da compatibilidade do presidente do TRE que foi advogado do Partido dos Trabalhadores toca um tema político. Por isso, a polêmica e o constrangimento.

Todos sabem que, num momento da vida, o juiz, que também é eleitor, vai ter que optar por um partido ou candidato. É uma peculiaridade política inerente a todas as pessoas. E também ao juiz. Até o juiz eleitoral vota.

Aqui não está em debate a imparcialidade, que poderia incompatibilizar o ministro. Aqui está em debate a neutralidade. Também contra o juiz que já foi candidato eleito por um partido político ou ministro no âmbito executivo (e os há) ninguém poderá alegar a falta de sua imparcialidade para afastá-lo do caso. No máximo, se poderá debater sobre as motivações ideológicas do caso e o convencimento do juiz.

Para o processo e para o julgamento que virá, é salutar o debate sobre as convicções já conhecidas do juízo e, eventualmente, as questões éticas envolvidas no caso.

Que ninguém se engane: o juiz sempre coloca algo de seu no julgamento.


*DESEMBARGADOR NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Realmente, cabe ao juiz ser coerente, seguir as leis e o direito olhando para a supremacia do interesse público, e exercer a a função precípua do Judiciário que é a aplicação coativa das leis. Com o requisito da severidade, o juiz deixa de ser "imparcial". A neutralidade e a imparcialidade são requisitos de um mediador, não de um JUIZ. 



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