MPF - OPERAÇÃO SATIAGRAHA FOI LEGAL
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MPF - OPERAÇÃO SATIAGRAHA FOI LEGAL


Satiagraha foi legal, afirma procurador da República. Rodrigo de Grandis avalia que Ministério Público Federal poderá ingressar com recurso para questionar decisão do STJ de anular as provas da operação - 08 de junho de 2011 | 21h 45 - Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

O procurador da República Rodrigo de Grandis, acusador da Satiagraha, afirmou nesta quarta-feira, 8, que não houve ilegalidade na operação que levou o banqueiro Daniel Dantas à prisão, em 2008. “Sempre tive e tenho a convicção de que não havia ilegalidade alguma.”

Provas obtidas no curso da Satiagraha foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nessa terça-feira, 7.

Por três votos a dois, os ministros da 5ª Turma da corte acolheram habeas corpus de Dantas e julgaram ilegal a participação de homens da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na missão desencadeada pela Polícia Federal.

“A legalidade da investigação ficou muito clara nos votos dissidentes, inclusive do ministro Dipp [Gilson Dipp], o maior especialista da magistratura brasileira em ações sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro”, anota o procurador. “A Segunda Câmara do Ministério Público Federal também se manifestou pela legalidade. Espero que [a decisão do STJ] seja revertida.”

O Ministério Público Federal poderá ingressar com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal após a publicação do acórdão do STJ. “Sem prejuízo de eventual recurso ao STF vamos analisar qual é o real impacto da decisão do STJ em várias ações penais e investigações em trâmite”, disse o procurador. “Em casos de nulidade o que importa é verificar seu alcance.”

A defesa de Dantas sustenta que a sentença do STJ sepulta toda a Satiagraha, desde a condenação do banqueiro a 10 anos de prisão por suposto crime de corrupção ativa, até o inquérito principal da Satiagraha, que atribui a ele crimes financeiros e evasão de divisas. “Faz parte do trabalho da defesa dar a amplitude mais genérica possível (à decisão do STJ), mas não é assim”, pondera Rodrigo de Grandis. “Só será possível estabelecer a extensão quando o acórdão do STJ for publicado. Vamos identificar os pontos atingidos efetivamente, os limites da decisão.”

O procurador acentua que Satiagraha “foi uma operação muito grande, que envolve vários tipos de delitos praticados em momentos e períodos diferentes”. Ele adverte que o Código Penal impõe “que se demonstre nexo de causalidade entre a prova produzida e a prova anulada”. “Respeito a decisão do STJ, mas há todo um rol de elementos de provas que pode subsistir.”

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Enquanto que em outros países a população, as comunidades organizadas, os órgãos de controle e as instituições públicas e privadas se unem contra o crime organizado e contra a corrupção, aqui no Brasil esta união motiva ilegalidades e anulação de provas. É o cúmulo. Até quando?



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