MOROSIDADE - STF EM RECESSO E MENSALÃO SÓ EM 2012
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MOROSIDADE - STF EM RECESSO E MENSALÃO SÓ EM 2012


Caso do Mensalão deverá ser julgado só em 2012. Ministro Cézar Peluso afirma que a data ainda depende do relatório final de Joaquim Barbosa - DIARIO CATARINENSE, 02/07/2011

Processos ligados ao esquema de compra de votos de deputados da base aliada, conhecido por mensalão, só deverão ser apreciados no próximo ano. Tudo depende do relatório do assunto, a cargo do ministro Joaquim Barbosa, que está de licença médica.

A previsão foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cézar Peluso, depois do encerramento das atividades regulares do primeiro semestre. O tribunal volta a se reunir no dia 1º de agosto e terá, diariamente, um ministro de plantão, no mês de julho.

– Trata-se de questão muito complexa – disse Peluso, referindo-se à extensão do processo e ao número de réus (38). Cada um dos processos, segundo o presidente do Supremo, “levaria o tempo de uns 15 dias de sessão ininterrupta, o que mostra que vai demandar muito tempo até a resolução total”.

Questões polêmicas como a ação que propõe a permissão de aborto nos casos de gestação com fetos anencéfalos (que não têm cérebro), a autorização para que o Ministério Público faça investigações e assuma a responsabilidade por inquéritos, além de casos ligados às comunidades quilombolas estarão na pauta da Corte após o recesso.

Outras questões, como as chamadas cotas raciais para acesso de estudantes à universidade, vão depender do trabalho do relator que estuda o assunto, assim como os questionamentos ligados a pagamentos decorrentes de planos econômicos. Na avaliação de Peluso, o trabalho da primeira metade do ano foi produtivo. Ele evitou citar qual dos julgamentos teria sido o mais relevante.

– Foram apreciadas demandas importantes para a sociedade – disse.

Na quinta-feira, o ministro Luiz Fux suspendeu uma ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê horário de funcionamento de atendimento uniforme para o Poder Judiciário. A decisão foi tomada na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A ação questiona a validade de um dispositivo que prevê que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.

O ministro Fux observou que a jornada de trabalho e horário de atendimento ao público são temas que não podem ser confundidos.



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