Justiça
Mantendo Cargos Comissionados e sem descontos
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Imagem do site www.jornaldotrabalhador.net.br |
É o sinal dos tempos,... dos novos tempos. A greve mais longa dos últimos 25 anos, com o maior número de adesão dos trabalhadores (perto de 75%), com um dos ganhos mais baixos pelas lutas travadas (1,83% de ganho real) e o desconto de todos os dias parados (ainda que em conta gotas mas que vai durar 9 meses aproximadamente). Enquanto isto os diretores liberados do SINJUSC não possuem descontos e permanecem ainda com seus cargos comissionados. Lembro que quando era dirigente sindical uma das maiores preocupações que tinha era a implementação de um desconto em folha dos trabalhadores por conta de greve ou paralisação. Primeiro por saber que a grande maioria é quem sustenta a sua família ou a si próprio, segundo, pelo fato de, sendo um diretor sindical liberado eu não teria este desconto, assim, haveria um tratamento diferenciado entre a base que fez greve e o diretor, que mesmo agindo na greve e sendo da categoria não teria desconto, coisa que eu sempre achei inadequado. Ocupar uma função de confiança, ao meu ver, não é um problema para ser dirigente sindical como alguns consideram (respeito mas ouso discordar). Houve uma época em que diretores do sindicato ocupavam cargos de Chefe de Cartório ou Função de TSI que nunca se furtaram de fazer uma greve (não estes dirigentes sindicais que estão aí, para eles esta é provavelmente a primeira greve que fazem). Eu mesmo fiz greve em 2004 e 2005 e exercia a função de TSI na DRH, vários outros dirigentes como eu também o fizeram, ou seja, o problema não é a investidura numa função de confiança que nos faz mais ou menos aguerridos numa greve. A despreocupação aparente do SINJUSC com o salário dos trabalhadores é o que mais me causou espanto. Claro, todos os colegas estavam bem cientes de que isto poderia acontecer, mas que de forma generalizada como esta nunca ocorreu (desconto de um dia ou dois, ou horas até aconteceram, mas foram resgatados de forma rápida e com compensação tranquila, não como esta de agora). Vários colegas tratavam de alertar ao sindicato para medidas políticas e jurídicas que não foram implementadas antes da conclusão da greve e que tampouco foram amarradas em negociação. A manutenção dos Cargos Comissionados dos nossos dirigentes sindicais é de causar estranheza por conta da Lei 58/1992, que determina a proibição na manutenção da liberação sindical sem o retorno ao Cargo Efetivo (fato omisso quanto as funções gratificadas). Assim, além de não perceberem o desconto em suas folhas de pagamento, sem terem que compensar as horas de greve, os mesmo continuam a se beneficiar de um artifício que é negado explicitamente pela Lei em questão. O salário de um trabalhador é o que lhe permite pagar suas contas e manter sua dignidade perante a família e a sociedade. Estar em dívida, como muitos de nós estamos neste momento, sem amparo jurídico, é muito triste e coisa que não esperava ver nestes três anos de gestão sindical. Esta greve foi principalmente malfadada, não por sua categoria que foi surpreendente, mas por alguns que preferiram não agir para garantir um direito tão fundamental ao trabalhador: o seu SALÁRIO.
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