Greve: Após pedido de exoneração trabalhador recebe descontos de dias parados
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Greve: Após pedido de exoneração trabalhador recebe descontos de dias parados


   
Imagem do site sites.multiweb.ufsm.br
      É para demonstrar que a greve ainda não acabou e que a "suspensão" dos dias parados é apenas isto, uma suspensão, isto é, não foi abonado ou apagado da ficha funcional de qualquer trabalhador os dias de paralisação. O servidor que participou da greve e, tendo passado noutro concurso, ao pedir exoneração do Tribunal de Justiça foi notificado da dívida da greve.


          Aproximadamente R$ 9.000,00 (nove mil reais), foi a conta apresentada pelo Tribunal de Justiça para que o colega pudesse se exonerar adequadamente, afinal, enquanto "rola" o processo de exoneração (e ele só poderia ser nomeado lá após a exoneração concluída) o trabalhador foi informado que a "suspensão" dos descontos era isso mesmo, uma suspensão, então, no momento de sua exoneração do cargo efetivo ela "volta com tudo".

          Já se passou mais de um ano do fim da greve e o Tribunal de Justiça não toma decisão para reverter o mal (ou mau) feito. A greve não foi considerada ilegal. Os trabalhadores vieram todos os dias na frente do Tribunal e dos Fóruns. Casos urgentes foram atendidos e não se deixou de respeitar liberdade, vida e saúde dos cidadãos. Na greve dos magistrados na década de 1990 não houve desconto. Não houve retaliação. Apenas os trabalhadores sofrem com essas "coisinhas".



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