Juízes não foram descontados nas greves de 1988 e 1991?
Justiça

Juízes não foram descontados nas greves de 1988 e 1991?



       Observando a notícia publicada no site do SINJUSC sobre o email encaminhado pela Presidência do Tribunal de Justiça em que determina, entre outras coisas, o "desconto dos dias parados", é importante questionar se em 1988 e em 1991 a magistratura teve também o seu ponto cortado quando fez um movimento paredista. Naqueles anos é importante lembrar, a magistratura parou por mais de um mês e não há registro de desconto ou necessidade de repor horário. Da mesma forma questiono: os magistrados foram obrigados a ficar afastados por 200 metros dos fóruns?

         Obviamente que as respostas acima são conhecidas pelos colegas. Não aconteceram descontos, não houve necessidade de reposição de horário e tampouco os magistrados foram determinados a ficarem afastados dos fóruns por duzentos metros. A verdadeira pergunta que fica é qual a diferença entre a nossa greve e a greve da magistratura no final dos anos de 1980 e início de 1990? Simples, quem está com a caneta na mão atualmente.

         A atuação mais incisiva neste momento com os grevistas não é feito por falta de recursos do Tribunal de Justiça. A categoria já demonstrou que prefere abrir mão de um Projeto que corre na ALESC com R$ 26 milhões, que poderia conceder aproximadamente 6% de ganho real para os trabalhadores já a partir de maio. Ou seja, a própria categoria decidiu dividir o dinheiro para si em favor de todos e "facilitando" a própria vida do Tribunal de Justiça.

         Fechar os canais de diálogo não resolve nenhum problema, ao contrário. Esta greve só se concluirá exatamente em uma conversa, em uma mesa de negociação. Sem isto o movimento continuará mais forte como se observou nesta quinta-feira. Mais e mais adesões estão sendo previstas para a próxima segunda-feira. Ou seja, o radicalismo fomentado dentro do Tribunal de Justiça fomenta, na verdade, a participação na greve por parte do trabalhador.

         Gostaríamos apenas que o tratamento dado para a magistratura ao final dos anos 1980 e início de 1990 seja também ofertado aos trabalhadores do judiciário, pois como diz o ditado, "o julgador por si se julga".



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