Justiça
Greve: Horas Compensadas X Desconto de Salário
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Imagem do site brasilpost.com.br |
Dois fatores importantes chamam a atenção sobre a forma de se efetuar o pagamento da greve, seja este pagamento em compensação de horas ou com desconto do salário. O primeiro fator é que a compensação de horas é (em teoria) financeiramente mais barato que a opção pelo desconto do salário, afinal de contas a compensação dá-se apenas pelos dias de greve efetivos, enquanto o desconto se dá por dias corridos (contando sábados, domingos e feriados). O segundo fator para se considerar é a impossibilidade que o próprio Tribunal de Justiça impôs para alguns colegas sobre a possibilidade da efetivação da compensação. O SINJUSC deveria tratar da questão com muito mais atenção jurídica e política.
Alguns colegas me perguntavam tempos atrás quanto tempo mais ainda iriam ter de desconto lançado em suas folhas de pagamento. A informação é que se tem é de que o TJ estaria descontando dois dias por mês, ou seja, o desconto seguirá ainda por 2017 para os que optaram ou foram forçados a ter descontos em seus salários. E muitos destes colegas perguntavam: "mas não é para existir o desconto apenas sobre os dias úteis?" Bem, em processo de greve é necessário saber negociar cada um dos pontos com quem está do outro lado da mesa, senão vira isto que está aí. Em outras categorias o pagamento/compensação é feito sobre um tempo acordado (compensa-se apenas "X" dias durante alguns meses e ponto final) e concluído esse prazo não se fala mais no assunto (geralmente não se paga todo o período - veja-se os bancários).
O segundo ponto fundamental é que alguns dos trabalhadores que têm intenção de compensar o horário não o podem fazer por imposições feitas pelo próprio Tribunal de Justiça. Um exemplo típico é o caso de vários Oficiais de Justiça que só podem usar o Plantão Judicial como forma de compensação. Em grandes comarcas como o plantão não é tão cotidiano para uns a possibilidade de compensação é nula, mesmo os colegas tendo licença-prêmio, férias e uma série de dias que poderiam ser "trocados" pelo período de greve mas que o Tribunal de Justiça teima em não autorizar.
Infelizmente, como observamos em nossos demonstrativos de pagamento, a greve de 2015 ainda não acabou. Não foi apenas o NPCS que não veio, há uma punição dupla para todos os trabalhadores do judiciário que, além de não ganharem, perderam!
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