Mais um da série: "A Resolução 36 fazendo água"
Justiça

Mais um da série: "A Resolução 36 fazendo água"


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          Nem há muito o que falar. A Resolução 36, do ano de 2015, está sendo atacada todos os dias por aqueles que querem pregar justamente a economia dentro do judiciário. Assim, a cada dia e em cada processo são usadas as exceções que estão previstas na sua própria construção para fazer valer a vontade de quem mais pode. Abaixo transcrevemos o Acórdão do Tribunal Pleno número 8447, do ano de 2015. 







Tribunal Pleno
Edital de Publicação de Acórdãos
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº 8447/15 - Tribunal Pleno
Assinados em 21/10/2015:
1 - Ed. 8447/15- Processo Administrativo nº 2012.015166-5, da Capital
Relator: Desembargador Jairo Fernandes Gonçalves
Requerente: Desembargador Jaime Ramos
DECISÃO: preliminarmente, por maioria, apreciar os autos n. 2014.063235-0 e n. 2012.015166-5. Ficaram vencidos os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Fernando Carioni, Salete Silva Sommariva, Moacyr de Moraes Lima Filho, Marli Mosimann Vargas, José Carlos Carstens Köhler, João Henrique Blasi, Jânio Machado, Henry Petry Junior, José Inacio Schaefer, Ronei Danielli, Sérgio Rizelo, Domingos Paludo, Carlos Adilson Silva, Mariano do Nascimento e Altamiro de Oliveira, que votaram no sentido de suspender a apreciação dos autos n. 2014.063235-0 e n. 2012.015166-5, até que seja concluído o estudo acerca do novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina. No mérito, decidiu, por maioria, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a possibilidade de pagamento de gratificação pelo exercício da função de Diretor Executivo da Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina ao requerente, de forma retroativa, no percentual de 6% (seis por cento) no período de 2 de fevereiro de 2010 a 31 de julho de 2011, e de 15% (quinze por cento) a partir de 1º de agosto de 2011 até 31 de janeiro de 2012, observada a prescrição quinquenal, a ser calculada sobre o subsídio de Juiz Substituto, e delegar à Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça o exame quanto a oportunidade e a conveniência do pagamento das verbas. Vencidos os Excelentíssimos Senhores Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e Joel Figueira Júnior, que  companharam o voto do Relator, porém com o acréscimo de que o percentual de gratificação de Diretor Executivo da Academia Judicial incida sobre o subsídio do Juiz enquadrado e não sobre o subsídio de Juiz Substituto, bem como os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Fernando Carioni, José Carlos Carstens Köhler, João Henrique Blasi, Rodrigo Cunha, José Inacio Schaefer e Mariano do Nascimento, que votaram pelo indeferimento do pedido e os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Ronei Danielli, Luiz Fernando Boller, Ricardo Roesler, Robson Luz Varella, Sérgio Rizelo, Denise Volpato, Carlos Adilson Silva, Edemar Gruber, Salete Silva Sommariva, Marli Mosimann Vargas e Henry Petry Junior, que votaram no sentido da implementação imediata da gratificação pelo exercício da função de Diretor Executivo da Academia Judicial, sem efeitos retroativos.



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