ZERO HORA 08 de abril de 2014 | N° 17757
LETÍCIA COSTA E ROSSANA SILVA
Começa caça a SujõesNo primeiro dia de fiscalização do novo código de limpeza urbana de Porto Alegre, 33 fiscais circularam pelo Centro para orientar a população e autuar pedestres e estabelecimentos por descarte irregular de lixo
O número de autuações não foi tão expressivo, e talvez nem seja daqui para frente. No primeiro dia de fiscalização do novo Código Municipal de Limpeza Urbana, que prevê punições para quem joga resíduos no chão, os agentes da prefeitura de Porto Alegre multaram três estabelecimentos comerciais por depositar lixo em local inadequado. No total, 37 pedestres foram abordados pelos agentes, mas ninguém foi multado. Na rua, o clima entre os fiscais que circularam pelo Centro era de parcimônia no canetaço.
– Nossa intenção não é arrecadatória, mas sim de conscientizar e privilegiar sempre a orientação. Só nos casos extremos, em que há uma desobediência total da lei, a multa é aplicada – explica o diretor-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), André Carús.
Os autos de infração foram emitidos para um banco, um clube e um restaurante, que misturaram resíduos inapropriados nos contêineres destinados ao lixo orgânico domiciliar. A orientação do DMLU é para que as empresas usem os contêineres para descartar resíduos, como o lixo do banheiro, e que contratem uma empresa terceirizada para a coleta de resíduos especiais, como restos de alimentos. O material reciclável deve ser disposto para o recolhimento da coleta seletiva.
A passo rápido e distraído, exalando para o alto a fumaça tragada do cigarro e descartando a bituca no calçamento de pedra portuguesa da Rua da Praia, os fumantes foram o principal alvo dos fiscais na Praça da Alfândega, no centro da Capital. Ao se aproximarem do infrator, os agentes informavam o valor da multa. A autuação só seria aplicada se a pessoa se negasse a recolher o lixo.
– Olhei em volta e vi que tinha tocos de cigarro. Estava fumando e larguei (o cigarro) no chão. Eles (fiscais) vieram e me fizeram juntá-lo para colocá-lo na lixeira. Mas, se vale pra mim, tem que valer para todo mundo – diz Maria Aparecida Marques Branco.
Redução de 60% do lixo no chão no Rio
Para o engenheiro químico e ambientalista Flavio Lewgoy, a tolerância precisa ser zero para que o efeito educativo da lei realmente ocorra.
– Esse negócio de falar, a pessoa ouve, entra por um ouvido e sai pelo outro. Uma multa dói numa parte sensível, que é o bolso – afirma Lewgoy.
Um dos empecilhos da lei, é que, segundo o diretor-geral do DMLU, os fiscais não podem obrigar o infrator a se identificar, pois não têm poder de polícia. A vice-presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Marília Longo do Nascimento, aponta duas medidas para contornar essa limitação:
– O próprio Código de Limpeza Urbana prevê que é possível firmar convênio com a Brigada Militar, para que os policiais acompanhem a fiscalização. Aí sim, perante autoridade policial, a pessoa não pode se negar. Outra possibilidade é de os fiscais usarem câmeras para filmar e fotografar quem não quer se identificar. Caso isso não ocorra, essa lei não vai ser efetiva, e as pessoas não vão cumprir.
No Rio de Janeiro, o Programa Lixo Zero, implementado em agosto, se vale de uma lei municipal para conferir autoridade aos fiscais. Segundo o presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), Vinícius Roriz, PMs apoiaram as ações no começo e agora a fiscalização é feita em dupla, por um membro da Comlurb e um guarda municipal.
Só no primeiro dia de fiscalização, a prefeitura do Rio puniu 121 pessoas, flagradas jogando lixo no chão. Após mais de sete meses, já são mais de 45 mil multas e uma redução do lixo no chão estimada em quase 60% nos bairros onde o programa foi implantado de forma permanente. Em apenas 15 casos, a resistência do infrator o levou à delegacia.
– O maior efeito é na cabeça das pessoas. Elas precisam se sentir fiscalizadas – defende Vinícius Roriz.
TIRA-DÚVIDAS
O diretor-geral do DMLU, André Carús, esclarece como será a ação para coibir o descarte irregular de lixo na Capital
1. Quem faz e onde serão realizadas as ações de fiscalização?
A equipe do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) é composta por 33 fiscais, que irão para as ruas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30min. Nos primeiros 30 dias, os fiscais irão concentrar as abordagens no Centro Histórico. Fiscais de outros órgãos municipais também estão aptos a aplicar as multas, como agentes da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e guardas municipais. Carús não sabe informar quantos são os fiscais dos outros órgãos.
2.Como o infrator será multado e qual o prazo para o pagamento?
Na abordagem feita pelo fiscal são solicitados documentos para que o infrator seja notificado. A multa é aplicada no local e também poderá ser enviada por e-mail. Toda multa tem um prazo de defesa. Quanto mais grave for a infração, menor o período. Por exemplo, a infração leve tem prazo de 30 dias para defesa, já a gravíssima tem cinco dias. Uma comissão avalia o recurso e, se negado, passa a valer a cobrança. Não há previsão na lei sobre o prazo para o pagamento, mas Carús diz que será no máximo sete dias.
3. Que documentos são necessários?
São solicitados documentos que tenham o RG e o CPF do infrator. Além da carteira de identidade, são aceitas as de motorista e de trabalho.
4. E se o infrator se negar a se identificar, o que pode acontecer?
Como os fiscais não exercem poder de polícia, eles não têm autoridade para obrigar a identificação. Mas a lei prevê que os agentes possam solicitar o apoio da Brigada Militar nas ações de fiscalização.
5. Em que outros casos os fiscais podem chamar os policiais militares?
Quando houver desacato ao fiscal, por exemplo, com agressões verbais.
6. O que acontece com o infrator que não pagar a multa?
A multa é transformada em dívida ativa, e a pessoa fica impedida de retirar qualquer documento na prefeitura, como certidões negativas, exigidas na compra de um imóvel, por exemplo. O contribuinte também fica proibido de assumir cargos públicos.
7. Para onde vai o dinheiro das multas?
Pela lei, 20% deve ser destinado para projetos de educação socioambiental, outros 20% para qualificação das unidades de triagem de reciclagem e 60% para qualificar os serviços de competência do DMLU.
8. Como é aplicada a multa para estrangeiros?
A lei ainda não prevê a aplicação das multas para turistas de outros países. Se houver algum caso, a Polícia Federal deverá ser acionada para tentar impedir a saída do país sem o pagamento da multa.
9. A multa também vale para fezes de animais de estimação? Qual o valor previsto para essa infração?
Sim. O dono que não recolhe os dejetos comete uma infração leve, no valor de R$ 263,82.
10. Como uma denúncia de descarte irregular gera uma multa? Como os fiscais vão encontrar os infratores?Por meio de um acompanhamento periódico do endereço ou, se for um veículo, pela placa.
NOVA ROTINA NA CAPITAL- A pedido dos agentes de fiscalização, Maria Aparecida Marques Branco recolheu a bituca de cigarro que recém havia jogado no chão, ontem pela manhã. Ela acredita que, se não há como punir todos os infratores, nenhum deve ser multado.
- Ao inspecionar contêineres para lixo orgânico domiciliar no Centro, os agentes encontraram material impróprio proveniente de estabelecimentos comerciais.
- Uma das poucas opções para depositar resíduos na Praça da Alfândega, a lixeira em frente ao Rua da Praia Shopping tinha ontem o fundo completamente aberto. A lixeira está danificada há pelo menos um mês, segundo ambulantes que trabalham na região. Papéis e bitucas descartados ali iam diretamente para o chão.
AS MULTAS
INFRAÇÃO LEVE - Multa: R$ 263,82 - Depositar, lançar ou atirar nos passeios públicos papéis, embalagens ou assemelhados, fazer triagem ou catação de lixo em logradouros públicos, usar sacos plásticos para acondicionar resíduos orgânicos com capacidade superior a cem litros, vender alimentos de consumo imediato em veículos sem recipientes separados de resíduos orgânicos e recicláveis, com capacidade menor que 40 litros.
INFRAÇÃO MÉDIA -Multa: R$ 527,65 - Não acondicionar o lixo em sacolas plásticas antes da coleta, não separar os resíduos em orgânico e reciclável, inexistência de recipientes para separação do lixo disponíveis para os clientes em estabelecimentos comerciais.
INFRAÇÃO GRAVE - Multa: R$ 2.110,60 - Desrespeitar os dias e turnos estabelecidos pelo DMLU para a coleta dos lixos orgânico e reciclável. Depositar resíduos sólidos recicláveis no interior dos contêineres destinados exclusivamente à coleta automatizada de lixo orgânico. Jogar em qualquer área pública ou terreno resíduos sólidos de qualquer natureza (até cem litros). Varrer a sujeira de dentro do prédio,de terrenos ou calçadas para a rua.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - Multa: R$ 4.221,21 - Descartar resíduos sólidos em locais não licenciados, não embalar materiais cortantes ou pontiagudos, depositar resíduos especiais para os serviços de coleta domiciliar regular, coleta seletiva e em locais não licenciados para este fim, descartar em logradouros públicos resíduos decorrentes de decapagens, desmatamentos ou obras, depositar, lançar ou atirar lixo em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou às suas margens, danificar equipamentos de coleta automatizada.
PRESTE ATENÇÃO - As denúncias sobre descarte irregular de resíduos podem ser feitas diretamente pelo Fala Porto Alegre, no fone 156, ou via formulário no site do DMLU (www1.portoalegre.rs.gov.br/falaportoalegre/SolicitaCidadao.aspx?codigo=73083), em que podem ser anexadas fotos de ações irregulares e que auxiliem na identificação de infratores.
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