Justiça
LEI MARIA DA PENHA - AVANÇOS E DESAFIOS
Cinco anos de avanços e desafios - MÁRCIA SANTANA, SECRETÁRIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO RS - ZERO HORA 06/08/2011Há cinco anos, no dia 7 de agosto de 2006, o Brasil dava um passo importantíssimo no enfrentamento da violência contra a mulher, com a sanção da Lei Maria da Penha. A nova lei tornou crime a violência doméstica, em sintonia com o que já disciplinavam as convenções internacionais. Mas, nesses cinco anos, o quanto avançamos e que desafios ainda precisamos vencer? Se é fato que a Lei Maria da Penha deu visibilidade a esse tipo de violência, oferecendo meios de enfrentamento e encorajando a denúncia de quem antes sofria em silêncio, também é verdade que ainda são muitos os desafios para a plena implementação da nova legislação.
No Rio Grande do Sul, a Secretaria de Políticas para as Mulheres – criada este ano pelo governo do Estado – está reestruturando e fortalecendo a rede de atendimento à mulher. O Centro de Referência da Mulher (CRM) Vânia Araújo, em Porto Alegre, e outros 18 centros em municípios gaúchos integram uma rede estadual de acolhimento. Os CRMs oferecem assistência sistemática às mulheres, com o apoio de juizados, delegacias e monitoramento de conselhos e de coordenadorias de políticas para as mulheres.
Outro instrumento fundamental no enfrentamento à violência é o Escuta Lilás, serviço telefônico gratuito pelo número 0800 541-0803, que recebe denúncias e orienta sobre encaminhamento nos casos de agressão ou situação de vulnerabilidade. Nossa responsabilidade, enquanto gestoras de políticas públicas nas questões de gênero, é garantir o acesso aos meios de denúncia, atendimento, acolhida e de autonomia das mulheres gaúchas. É nosso compromisso honrar a luta da farmacêutica Maria da Penha, que buscou por mais de 20 anos a condenação de seu marido e agressor, e vislumbrar para todas as mulheres que se sintam oprimidas ou ameaçadas um futuro de igualdade e dignidade. É importante ressaltar que, para a qualificação da rede de atendimento, é fundamental a interação com o Judiciário.
A Lei Maria da Penha determina a criação dos Juizados Especiais da Violência Doméstica e Familiar, com competência para decidir o que se refere à responsabilização criminal e às questões cíveis, como a separação, alimentos e guarda dos filhos. A estrutura ainda é pequena e precisa ser ampliada. Atualmente, contamos apenas com um Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Porto Alegre, instância que tem operado com total dedicação, mas com estrutura insuficiente para o volume de processos. Portanto, é responsabilidade de todos nós, Executivo, Judiciário, órgãos afins e sociedade, garantir a aplicação da Lei Maria da Penha e a superação dos padrões culturais que impõem uma visão machista sobre as questões de gênero. Estamos atuando para que, a cada aniversário da lei, comemoremos avanços e a sua efetiva implementação.
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