JUSTIÇA DE ALVORADA CONDENA 29 RÉUS POR TRAFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO
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JUSTIÇA DE ALVORADA CONDENA 29 RÉUS POR TRAFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO


CORREIO DO POVO 3/10/2014 10:23


Justiça condena 29 réus presos na Operação Espreita. Grupo respondia por crimes de tráfico e lavagem de dinheiro em Alvorada



Justiça condena 29 réus presos na Operação Espreita
Crédito: Polícia Civil / Divulgação / CP

O juiz André de Oliveira Pires, da 1ª Vara Criminal de Alvorada, condenou 29 réus detidos durante a Operação Espreita, da Polícia Civil, em 2012, que respondiam pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico, lavagem de dinheiro e porte de arma. Onze dos condenados já se encontravam presos, sendo que o líder da organização criminosa está atualmente recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc).

Foi decretada também a prisão preventiva de oito réus que estavam em liberdade, dentre os quais um cadeirante que se destacava na venda dos entorpecentes justamente por não despertar suspeitas em razão dessa condição. As penas variam de três anos a 29 anos e dois meses de reclusão. Na investigação ficou evidenciado que o tráfico em boa parte da cidade de Alvorada era comandado pelo réu Nataniel da Silva.

Mesmo recolhido no Presídio Central de Porto Alegre, Silva comandava por telefone e acompanhava via online os depósitos de valores efetivados em favor do grupo criminoso. Fora do cárcere, ele era apoiado pela sua esposa, Luciana Bayer Casarolio, e seu gerente, Eduardo da Silva Ramos, vulgo Duduca.

Com o objetivo de converter os valores ilícitos em ativos lícitos, o grupo de criminosos movimentava os valores recebidos em contas de terceiros, conhecidos como “laranjas”. A lavagem de dinheiro era mediante a contraprestação pecuniária, em que os laranjas forneciam os números das contas bancárias e senhas.

O processo é constituído por 34 volumes, além de dois só dos apensos das interceptações telefônicas e, ainda, com sete volumes de ação cautelar. A sentença resultou em 396 páginas. Ao decidir, o magistrado considerou comprovado que a organização criminosa, com o produto do tráfico, adquiria diversos imóveis e veículos.

Ideia de criar empresa de turismo

O juiz André de Oliveira Pires ainda citou algumas das aquisições: Silva adquiriu uma van, com o propósito de constituir uma empresa de Turismo e, assim, mascarar a origem do patrimônio angariado. Na mesma linha de conversão de valores ilícitos para ativos lícitos, o traficante também comprou um terreno e construiu, sobre o mesmo, três casas para locação.

Na sentença ainda foi decretado a perda dos seguintes bens e valores obtidos de forma ilícita pela organização criminosa: dois imóveis; R$ 113.137,47, um jet ski e cinco motocicletas. Já entre os 29 carros apreendidos constam os modelos: Mercedez Benz Sprinter, Renault Scenic, Honda Fit, Mitsubishi Pajero TR4, Nissan Livina, Kia Sportage, Kia Cerato, Ford Fusion, Hyundai Azera e Honda Civic.



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