Justiça
JUSTIÇA ACATA PEDIDO DE JUIZ PARA ISENÇÃO DE PEDÁGIO
ZERO HORA 23 de agosto de 2012 | N° 17170PASSE LIVRE
Não há privilégio, afirma magistrado. Integrante da comarca de Igrejinha afirma que outras pessoas tinham isenção de pedágio
LEANDRO BECKER
Após obter uma decisão liminar que o isentou de pagar pedágio na praça de Três Coroas, no Vale do Paranhana, o juiz da comarca de Igrejinha disse ontem que ingressou com o pedido judicial como cidadão. Ele diz que busca retomar benefício do qual já usufruía antes, inclusive com cartão emitido pela concessionária.
Anacleto ingressou no Juizado Especial Cível em abril. Morador de Gramado, na Serra, ele viaja cerca de 30 quilômetros até Igrejinha pela ERS-115. No caminho, passa pelo pedágio em Três Coroas. O magistrado disse que obteve a isenção por meio de procedimento administrativo por volta de 2007 e usufruiu do benefício até março deste ano, quando a empresa alegou que ele não teria mais direito.
– Além da despesa de cerca de R$ 15 por dia, houve um ato administrativo que me concedeu o benefício e, depois, foi modificado sem fundamento – diz o juiz, corrigindo o valor inicialmente falado por ele.
Na terça-feira, o magistrado havia dito que o gasto era de R$ 30.
O diretor da Brita Rodovias em Gramado, Araí Machado, admite que o juiz possuía um cartão de isenção, mas não soube explicar a razão da concessão de benefício ao magistrado e a outras pessoas. Também não informou quantos eram contemplados pela medida. Segundo ele, a concessão irregular da isenção foi constatada no recadastramento de usuários após mudança no software do sistema.
– O único desconto existente é de 50% para moradores de Três Coroas que possuem residência fixa e carro emplacado no município, o que foi concedido por meio de decisão judicial – ressalta Machado.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se a justiça concede a um de seus membros a isenção de pagar pedágio, deveria estender o mesmo benefício para todos os demais trabalhadores que passam pela rodovia. A não ser que a justiça brasileiro só enxerga privilégios para seus membros, apesar destes receberem salários e vantagens muito acima do que ganham os demais servidores públicos e trabalhadores. É razoável a isenção para serviços de emergência e segurança ou então para todos os trabalhadores em serviço. Assim, fica difícil confiar numa justiça que não dá o exemplo e nem cumpre seus princípios fundamentais.
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