Justiça
INVESTIGAR SALÁRIOS: PODE, MAS NÃO PODE
Marco A. Birnfeld. Espaço Vital - JORNAL DO COMERCIO 23/03/2012Pode, mas não pode!...A liberação pelo STF, de investigações a serem feitas pelo CNJ, dos rendimentos de desembargadores contém uma reserva e uma restrição. A primeira é que o Supremo liberou verificações pelo sistema de amostragem, o que as permite, mas as limita. A restrição é o impedimento de uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Saibam que foi o Coaf quem constatou movimentações financeiras anômalas de R$ 855 milhões por alguns servidores do Judiciário. Só por acaso, um ou outro implicado nessa movimentação seria investigado pelo CNJ.
Porto Alegre inóspitaO juiz Afif Jorge Simões Neto está deixando a comarca de Porto Alegre para se classificar em Santa Maria. Ele sempre achou a Capital um amontoado inóspito e desfavorável aos que são do Interior. Em um texto intitulado ´A garça e o Dilúvio´, Afif explica sua volta ao Interior do RS. Eis uma das passagens:
“O que pode querer da vida aquela garça tão branca no meio do arroio tão imundo? Para, olha para um lado, bate as asas para outro, dá uma passada rente ao sumo do pequeno caudal, interrompe o voo e volta ao mirante sombreado por um salso-chorão, limpando o negrume do bico nas penas, a cada retorno de revoada”. Leia em www.espacovital.com.br a íntegra do texto.
Impasse persisteCinquenta e dois dias depois da posse solene (1 de fevereiro) do atual comando do TJRS, persiste o impasse em relação ao cargo de corregedor-geral, pretendido pelos desembargadores Orlando Heemann Júnior e Arno Werlang. Os autos foram com vista à Procuradoria-Geral da República em 29 de fevereiro. Nesta sexta se completam 23 dias à espera do parecer. (Rcl nº 13115).
Carta de leitora. Vergonha! “Sou advogada, entrei na Justiça gaúcha - em nome de um cliente - com uma ação no Juizado Especial da Fazenda Pública, em 01/12/2010, requerendo diferenças de reajustes na bolsa-auxílio de um estagiário da Fundação Para O Desenvolvimento De Recursos Humanos - FDRH. Até a presente data o processo (nº 31000418907) não tem sequer sentença. O juiz deixou de designar audiência de tentativa de conciliação que pudesse “agilizar” o feito. Os autos já foram remetidos cinco vezes à Contadoria, lá permanecendo por cerca de quatro meses.Pergunto: para que serve um Juizado Especial?”. (ass.) Daniela Nadvorny, advogada, OAB/RS nº 64.057.
Romance forense“Diga o juiz quando vai prolatar a sentença!...”O magistrado de sobrenome Filho era um “pai” para advogados, estagiários, servidores etc. quando se tratasse de deixar correr um papo-furado no seu gabinete.
Mas audiências de instrução, ele não gostava de realizar. Marcava uma solenidade prévia de conciliação - e se o acordo não fosse celebrado, determinava que os autos voltassem “conclusos”. E assim o processo ia para uma pilha especial, no gabinete, onde repousava semanas e meses.
O magistrado também não gostava de sentenciar. Enfim era - como chegou a definir um ex-presidente da própria associação de classe - “um juiz que não gostava de processos”.
Nesse contexto, sempre que no topo da pilha surgisse um processo complicado, o “doutor Filho” lançava um despacho evasivo: “comprovem as parte, reciprocamente, e em prazos sucessivos, a legitimidade ativa e passiva; após voltem”. E assim se perdiam dois meses ou mais.
Em outros momentos, o magistrado prolatava tradicionais despachos que o escrivão - atento e espirituoso - já conhecia como corriqueiros e copiara para seu implacável arquivo: “diga o autor sobre o pedido do réu”; “intimem-se as partes para, em 15 dias, em prazos sucessivos, autenticarem as cópias simples que existem nos autos”; “fale o demandado sobre a pretensão do demandante”; “especifiquem autor e réu as provas que pretendem ver produzidas”; “diga o autor sobre o novo documento juntado”; “manifeste-se o advogado do réu”; “intime-se o procurador do autor sobre o documento de fls”.
Certo dia, um advogado, o Dr. Heitor - já cansado de tantos “diga o autor”, “diga o réu” - caprichou numa petição em papel bem mais grosso, com letras garrafais, impressas em vermelho: “As partes já cansaram de dizer; por isso, diga agora o juiz quando vai prolatar a sentença”.
O juiz levou um choque - afinal o Dr. Heitor era tão polido que jamais se esperaria que, dele, partisse uma petição que fosse, ao mesmo tempo, singela, objetiva, irônica e ferina.
Para livrar-se do problema, o juiz encaminhou à Corregedoria, então, imediato pedido de férias atrasadas. Foi designado um magistrado substituto, recém-promovido à capital, que recebeu como tarefa, sentenciar 60 ou 70 processos de uma pilha empoeirada, além daquele em que o Dr. Heitor concitava o magistrado titular a que, afinal, dissesse quando prolataria sentença.
O substituto desincumbiu-se com sucesso total.
E na volta das férias, o “Dr. Filho” foi promovido ao Tribunal de Alçada. Por merecimento.
ESCREVA DIREITO - Diferenças entre legal, legítimo, lícito e permitido. Há gente que usa as palavras do título como se fossem sinônimas. Parecem, mas não são:
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Legal: que está previsto em lei.
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Legítimo: que emana da vontade popular, baseando-se no direito, na razão e na justiça.
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Lícito: que não é proibido por lei; não é objeto de lei.
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Permitido: que é autorizado por lei.
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