INSEGURANÇA POLÍTICA
Justiça

INSEGURANÇA POLÍTICA


 
ZERO HORA 06 de setembro de 2012 | N° 17184

 

EDITORIAL


Há dois anos, quando restou claro que a vigência da chamada Lei da Ficha Limpa ficaria para o pleito deste ano, grande parte dos analistas voltou sua atenção para os possíveis reflexos desse instrumento legal sobre a disputa. Ainda não se conhece a extensão do impacto da Ficha Limpa sobre as impugnações; em São Paulo, menos de 10% do total de pedidos de impugnação ajuizados pelo Ministério Público Eleitoral foram estribados na referida lei. A se julgar pelo exemplo paulista, não terá sido a Ficha Limpa a assoberbar os protocolos da Justiça Eleitoral com processos este ano. Nesse contexto, que ainda falta delinear em todos os seus contornos, causa estranheza a lentidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julgar recursos de candidatos sub judice.

Embora a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, garanta que os prazos previstos em relação a esse tema serão cumpridos, o reduzido número de recursos que já se encontram em análise preocupa. A estimativa é de que, em todo o país, 14 mil candidaturas ainda aguardem validação definitiva pela Justiça. Mesmo que nem todos recorram à última instância – o TSE –, ainda assim haverá um volume significativo de representações nesse sentido. Na ausência de decisão, alguns continuarão em campanha e terão seus nomes incluídos na urna eletrônica em 7 de outubro, como revelou reportagem publicada no domingo por Zero Hora.

Se a Justiça tem dificuldade em se pronunciar sobre esses casos no reduzido período de tempo que vai até as eleições, instala-se entre eleitores, candidatos e partidos um ambiente de insegurança nocivo ao jogo democrático. É inevitável que, dada essa anomalia, uma parte dos eleitores vote às escuras, sem ter absoluta certeza sobre se o escolhido poderá ou não tomar posse. Some-se a isso a já natural dificuldade de políticos em campanha para levantar fundos, agravada pela indefinição quanto à legalidade de sua candidatura. Vale lembrar que, caso os candidatos tenham a impugnação mantida pelo TSE e obtenham mais de 50% dos votos no pleito, a Lei Eleitoral prevê a convocação de novas eleições. Trata-se de um cenário suficientemente grave para que não se reflita sobre medidas capazes de preveni-lo ou saná-lo.

Não se quer com isso insinuar que tenha procedido mal o Ministério Público Eleitoral em impugnar candidatos, nem os tribunais de segunda instância em julgar contrariamente aos que desejam concorrer. Estão ambos, procuradores e desembargadores, em seus papéis – os primeiros, de fiscais da lei, e os segundos, de administradores de justiça. Não se deve esquecer que ambas as instituições dedicaram um considerável volume de recursos ao esclarecimento sobre inelegibilidades nos últimos meses. A principal responsabilidade pelo quadro atual, não cabe dúvida, é dos partidos e coligações, que poderiam a partir de agora exercer vigilância mais rigorosa sobre as próprias nominatas a fim de impedir que delas façam parte indivíduos impedidos de exercer mandato eletivo.



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