INOVAÇÕES LEGISLATIVAS PREOCUPANTES
Justiça

INOVAÇÕES LEGISLATIVAS PREOCUPANTES


ZERO HORA 26 de setembro de 2012 | N° 17204. ARTIGOS


Luís Alberto Thompson Flores


Realmente, o Brasil vive hoje um período muito difícil, em que impera um profundo empobrecimento cultural da nação.

Isso se manifesta em muitas áreas do conhecimento, notadamente na música, nas artes em geral, na política e na educação.

Essa situação lamentável, e como não poderia deixar de ser, apresenta-se, também, na esfera jurídica, na qual, apesar de aflorarem cursos de Direito à profusão, com mestrados e doutorados temerários, o nível acadêmico nunca foi tão baixo.

É o que se pode apreender da elevadíssima repetência no exame da OAB e dos inúmeros cancelamentos de registro de faculdades de Direito promovidos pelo MEC.

Agora, o que é particularmente preocupante neste cenário de calamidade é que tramitam no Congresso Nacional projetos de lei extremamente relevantes para o país, notadamente o novo Código Penal e o Código de Processo Civil.

Se a situação já era aflitiva apenas no que diz com as implicações de estarmos em ano eleitoral, ela se torna dramática com a informação de que esses projetos estão andando a toque de caixa, de forma açodada.

Tanto isso é verdade, que o deputado Miro Teixeira ficou escandalizado com o fato de o projeto do CPC ter sido aprovado no Senado em apenas 40 minutos, sem qualquer debate no plenário.

Apenas para comparar, basta informar que o CPC anterior, ainda em vigor, de autoria do insuperável professor e ministro Alfredo Buzaid, então o maior processualista da América Latina, foi discutido e analisado pela sociedade por 10 anos antes de ser aprovado.

Já o projeto do novo Código Penal, em razão de conter erros crassos decorrentes da falta de conhecimento de seus mentores, foi tachado de obsceno e sem conserto no site Consultor Jurídico de 21 de agosto por ninguém menos do que Miguel Reale Júnior, com a autoridade de ter sido secretário de Segurança de SP, ministro da Justiça e professor titular de Direito Penal da USP.

Tais fatos, por si só, impõem, por parte das autoridades afetas à área, a adoção de uma prudência especial no exame dessas matérias, de excepcional relevância para a vida das pessoas, sob pena de se criar uma expectativa falsa de evolução na sociedade, à semelhança do que ocorreu com a aprovação da Constituição Cidadã de 1988, decantada como panaceia para todos os males.

*Procurador de Justiça



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