INDICATIVO DE GREVE é fundamental para se fazer GREVE!
Justiça

INDICATIVO DE GREVE é fundamental para se fazer GREVE!


        Parece óbvio, mas é necessário que ele sempre seja reafirmado a ponto das pessoas realmente entenderem. Para se fazer uma greve é necessário que haja o indicativo para que a sociedade, o patrão, e todos os interessados possam entender que as negociações estão encerradas e que a partir de então, ou se toma medida a fim de sanar minimamente o problema ou então haverá paralisação dos serviços. Publicar o indicativo de greve neste momento não é apenas fundamental  para cumprir um requisito legal, mas por dar andamento a uma decisão de assembleia geral da categoria conforme se observa na Ata do dia 28/02/2015.

        Indicar que poderá haver greve, que a paralisação não está descartada, é importante para a categoria ficar resguardada de seus direitos. Não publicar no edital o indicativo de greve seria como dizer que não está na pauta de discussão da categoria a possibilidade de ingressar num movimento paredista. O Comando de Greve foi constituído para isto e o Manifesto publicado pelo Comando tratava abertamente deste ponto, ou seja, falamos sim de um “movimento paredista”.

        Superado o fato é importante agora mobilizar ainda mais a categoria para a Assembleia do dia 31 de março. O Tribunal de Justiça, como se observa, tenta ainda fazer movimentos a fim de desmobilizar a categoria. Agora começa a utilizar sua página na internet para dizer que as coisas estão andando, que há um cronograma que será cumprido, que há estudos sendo feitos, mas se esquece que promessas já foram feitas inúmeras vezes, e até já se aprovou no Conselho de Gestão e no Tribunal Pleno um Plano de Cargos e Salários em 2012. Só se esqueceram foi de reservar dinheiro para o seu pagamento apesar de todo o acordado. Dia 31 é dia de mobilização, é dia de assembleia geral, é dia de lutarmos por nossos direitos!




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