Justiça
Hoje concluiu-se os 60 dias da Resolução 36/2015. Os trabalhadores serão beneficiados com esta economia?
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Imagem do site lorotaspoliticaseverdades.blogspot.com.br |
A Resolução 36/2015, publicada em 14 de outubro de 2016, no seu artigo primeiro trazia a seguinte redação: "Art. 1º Suspender, nos próximos 60 (sessenta) dias, a realização das seguintes despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina...", e concluído este prazo é importante o Tribunal de Justiça fazer a sua prestação de contas sobre o quanto foi economizado, o quanto foi gasto e o que está previsto para o final de 2016.
Apesar da Resolução em si não possuir "considerandos", o seu cabeçalho apontava para a redução do repasse do duodécimo, a crise econômica internacional, nacional e seu reflexo em Santa Catarina. Estas condições ainda carecem de explicações mais claras para a população e para os trabalhadores. Durante este período foi suspenso o pagamento de designações para funções gratificadas; não foi pago auxílio-creche e saúde; não foram pagos os retroativos de promoções (apenas a diferença de letras); não foram pagos abonos de permanência, e uma série de outros itens.
O pedido de pagamento de "auxílio-alimentação extraordinário", que aconteceu no início de 2015, mas referente ao ano de 2014, ainda aguarda manifestação pela presidência do Tribunal de Justiça de forma oficial. Extra-oficialmente já foi afirmado pelos dirigentes do TJ que o pagamento talvez não fosse realizado já que os demais poderes tinham já apontado que não efetuariam, neste ano, o pagamento de tal benefício.
A Resolução em si não trouxe na realidade nenhuma inovação para o Tribunal de Justiça, afinal de contas vários pagamentos já estavam suspensos fazia um bom tempo. A Resolução apenas deu caráter explícito para os trabalhadores e sociedade que, agora, os pagamentos não efetuados tinham uma razão de ser. Os cortes, que porventura aconteceram nestes dois meses devem ter gerado um "caixa" para o Tribunal de Justiça, a pergunta que fica é: "será usado em favor dos trabalhadores?
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