DISCUTIR A JURISPRUDÊNCIA
Justiça

DISCUTIR A JURISPRUDÊNCIA


A jurisprudência do TST - 17 de maio de 2011- OPINIÃO O Estado de S.Paulo

Numa iniciativa que deve servir de exemplo para todos os tribunais superiores do País, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu suspender todos os julgamentos desta semana, para que seus ministros possam discutir propostas de atualização da jurisprudência e de modernização dos procedimentos administrativos. A última vez que a Corte tomou essa iniciativa foi em 2003. Foram então analisadas todas as súmulas da Corte, resultando em mais de cem alterações - todas bem recebidas pelos procuradores do Trabalho e pelos advogados representantes de empresas e trabalhadores.

O encontro desta semana tem o mesmo objetivo do que foi realizado em 2003 - discutir medidas que agilizem a tramitação dos processos, aparar divergências doutrinárias entre ministros e reexaminar a jurisprudência. Além disso, o TST pretende analisar as reivindicações que têm sido encaminhadas por entidades empresariais, sindicatos trabalhistas e movimentos de aposentados, com o objetivo de modernizar o direito do trabalho e reforçar a segurança jurídica nas relações trabalhistas.

A base da legislação continua sendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi editada em 1.º de maio de 1943 pela ditadura varguista, quando o Brasil dava os primeiros passos rumo à industrialização. De lá para cá, a economia se diversificou e a tecnologia mudou as formas de produção, levando os diferentes ramos de atividade a exigir leis especiais, conforme suas respectivas necessidades. A crescente especificidade técnica de cada cadeia produtiva abriu caminho para a edição de leis especiais. No entanto, apesar de estar superada, após quase 70 anos de vigência, a CLT jamais sofreu grandes reformas de conteúdo. A situação se agravou em 2005, com a entrada em vigor da Lei de Recuperação das Empresas, que substituiu a antiga Lei de Falências e Concordatas, tirando dos trabalhadores a prioridade no recebimento de direitos.

Além de levar a Justiça do Trabalho a prolatar sentenças discrepantes em causas semelhantes, essa legislação dividiu doutrinariamente a magistratura trabalhista. Uma parte entende que a CLT continua sendo um "bem intocável", não admitindo alterações mais profundas em seu conteúdo. A outra parte entende que, por causa das novas técnicas de produção, da terceirização do trabalho e da globalização econômica, tanto a CLT quanto as leis especiais estão desatualizadas e devem ser flexibilizadas.

O resultado desse embate doutrinário é uma enorme confusão na hora de aplicar sanções às empresas infratoras. Por um lado, os advogados reclamam que os juízes das Varas Trabalhistas tendem a exorbitar ao interpretar a legislação, obrigando-os a recorrer aos tribunais de segunda instância para discutir questões corriqueiras. Por outro lado, juízes de primeira instância alegam que, como os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST não conseguem superar suas divergências doutrinárias, a revisão das súmulas fica postergada, deixando advogados, procuradores, empresas e trabalhadores sem referências legais precisas e atuais.

Por causa das diferenças de doutrina e das decisões contraditórias decorrentes, só 31% das sentenças da Justiça do Trabalho são cumpridas quando chegam à fase da execução. As demais, apesar de terem sido encerradas no mérito, acabam não sendo executadas - segundo o TST, há ações já transitadas em julgado que se arrastam há mais de dez anos. "A falta de atualização e de regras claras está por trás de muitos conflitos de entendimento entre os ministros. Há inquietação enorme com a morosidade na execução das sentenças e isso afeta a credibilidade da Justiça do Trabalho como um todo", afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen.

A pauta para as discussões iniciadas ontem tem 26 itens - e alguns envolvem questões de interesse dos trabalhadores, como prazo para que os aposentados possam mover ações contra uma empresa, com o objetivo de discutir complementação de aposentadoria. A ideia do TST é reunir as propostas que obtiverem consenso dos 27 ministros num projeto de lei a ser enviado ao Congresso.



loading...

- As AudiÊncias PÚblicas Na JustiÇa
- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 07/07/2011 Usada em larga escala pelo Executivo e pelo Legislativo como forma de consulta e obtenção de apoio político, a audiência pública está começando a ser utilizada pelos tribunais superiores para embasar...

- O Novo CÓdigo De Processo Civil
O Estado de S.Paulo 10 de abril de 2014 | 2h 12 O novo Código OPINIÃO Depois de cinco meses de votação, a Câmara dos Deputados aprovou a redação final do novo Código de Processo Civil (CPC), que substituirá o que foi editado pela ditadura...

- O Terceiro Pacto
- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo, 10/02/2011 Lançada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, na solenidade de abertura do Ano Judiciário, a proposta de um 3.º Pacto Republicano para a Reforma do Poder Judiciário acaba...

- JustiÇa Bate O Martelo Contra O Excesso De Recursos
JORNAL DO COMÉRCIO, 25/07/2014 EDITORIAL Somos o País das leis. Quando alguma coisa não funciona, algo está errado na sociedade ou na administração pública, lá vem uma lei. Os parlamentares julgam que serão considerados atuantes na razão...

- Mais SÚmulas Vinculantes
OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 25 de abril de 2012 | 3h 12. Estimulados pelos resultados propiciados pelos mecanismos processuais introduzidos pela Emenda Constitucional (EC) n.º 45 para desafogar a Justiça e acabar com a interposição de recursos...



Justiça








.