Justiça
DIREITOS DA DIVERSIDADE
ZERO HORA 17 de maio de 2013 | N° 17435
EDITORIAIS
As consequências reais, com impacto legal na vida das pessoas, superam em muito os significados simbólicos da mais recente decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre uniões homoafetivas. Determinou o CNJ, a partir de deliberação do Supremo Tribunal Federal de maio de 2011, que os cartórios não podem se opor à celebração do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Num primeiro momento, a decisão pode ser vista como a reafirmação do direito dos gays de cumprirem o ritual da formalização de uniões, como fazem os heterossexuais. É também disso que trata o ato do CNJ, mas o significado da medida é bem mais amplo. O que está assegurado é mais do que o direito a uma cerimônia. Confirmam-se assim os avanços legais que eliminam a insegurança jurídica a que os casais se submetiam, mesmo depois do reconhecimento dos vínculos homoafetivos pelo Supremo.
Não deixa de ser surpreendente que, dois anos depois da decisão da Corte, ainda surjam questionamentos em torno da eficácia do que foi aprovado pela unanimidade dos 10 ministros presentes à sessão. Compreende-se que, por motivos diversos, parte da sociedade ainda se sinta constrangida por conviver com uniões homoafetivas. Há, no mesmo contexto, a reação dos que expressam, como opinião pessoal, contrariedade às conquistas dos gays, por preconceitos sustentados por referências culturais ou religiosas. São pontos de vista que devem ser respeitados, desde que não ultrapassem os limites da discordância. O que o Conselho de Justiça fez, como enfatizou o ministro Joaquim Barbosa, foi advertir para qualquer ação discriminatória que caracterize intolerância ou restrição a direitos já assegurados.
Gays desejam casar-se para compartilhar afetividade, adotar filhos com segurança, regularizar patrimônios, ter acesso a planos de saúde, pensões e outros benefícios previdenciários. Mas o que almejam de fato é o reconhecimento de que constituem núcleos familiares, numa sociedade que precisa aprender a respeitar a diversidade e todas as manifestações das diferenças. Os atos do Supremo e, agora, do Conselho de Justiça ainda se prestam, no entendimento de parlamentares e mesmo de juristas, a questionamentos legais, já que o Congresso ainda deveria se manifestar a respeito do amplo direito ao casamento.
A controvérsia só não pode estimular retrocessos ou comportamentos homofóbicos que ainda se expressam de forma violenta. O casamento entre pessoas do mesmo sexo já foi aprovado por 14 países. Representa um avanço histórico, na mesma medida de outras conquistas civis consagradas por vontade da sociedade e ratificadas pelos legisladores e pelo Judiciário. O respeito às novas configurações da família contemporânea depende das manifestações afirmativas da Justiça, mas essa é também a missão de pais e educadores. Como destacou o CNJ, num recado que deve ser propagado pelas novas gerações, preconceito e intolerância são palavras e atos que não cabem na Constituição brasileira.
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