DESCOMPROMETIDA - PARA NÃO SACRIFICAR A PAZ SOCIAL, BRIGADA NÃO CUMPRE DECISÃO JUDICIAL.
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DESCOMPROMETIDA - PARA NÃO SACRIFICAR A PAZ SOCIAL, BRIGADA NÃO CUMPRE DECISÃO JUDICIAL.



Brigada desrespeitará restrições às viaturas. Comandante afirma que medida judicial ameaça o policiamento nas ruas - ANDRÉ MAGS, ZERO HORA, 21/09/2010

O comandante da Brigada Militar, coronel João Carlos Trindade, fez um anúncio polêmico. Ele afirmou que a corporação descumprirá a liminar que impede policiais de dirigir viaturas se não tiverem o curso de formação específico, o que ameaçaria reduzir o policiamento motorizado nas ruas. A declaração foi feita ontem à noite, véspera do dia em que o oficial deverá ser notificado da decisão, confirmada na semana passada pela Justiça.

– Não vou deixar a sociedade desprotegida. Eu cumpro medidas judiciais, mas, entre a liminar e a sociedade, eu fico com a sociedade. Vou mandar os PMs trabalhar – afirmou.

Na sexta-feira, a juíza responsável pela decisão, Denize Terezinha Sassi, de Santa Maria, informou por meio do plantão do fórum do município que se pronunciaria sobre o assunto somente hoje. O coronel disse que tentaria contato com ela durante o feriado, mas isso acabou não ocorrendo. Ele aguarda ser comunicado oficialmente para entrar em contato com a juíza.

Por meio dessa conversa, o oficial espera obter um entendimento sobre a liminar. Para Trindade, o curso de formação de PMs dado pela BM é suficiente para que o policiamento motorizado trabalhe com segurança.

– Temos um centro de treinamento em Montenegro, há curso de direção defensiva e primeiros socorros na formação dos policiais – salientou.

Entre oito e 10 PMs teriam morrido em dois anos em consequência de suposto despreparo ao volante para situações de risco, conforme o presidente da Associação de Cabos e Soldados – autora da ação –, soldado Leonal Lucas.

O embasamento usado para a aceitação da liminar foi o inciso IV do artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto do lei detalha que para conduzir veículo “de emergência”, caso das viaturas da BM, é necessário “ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”. O curso para conduzir veículos de emergência soma 50 horas. Entre os módulos estão direção defensiva e noções de primeiros socorros.

A DECISÃO - A Justiça de Santa Maria divulgou na semana passada decisão que proíbe policiais militares de dirigir viaturas se não tiverem um curso específico de emergência para conduzir os carros da Brigada Militar. Segundo a decisão, os PMs que não tiverem o curso exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não poderão dirigir as viaturas. Como poucos policiais têm essa habilitação – o número ainda não é conhecido –, as viaturas praticamente parariam em todo o Estado.

O OBJETIVO - A liminar, obtida pela Associação de Cabos e Soldados da BM com o objetivo de frear as mortes de PMs em acidentes de trânsito, começa a valer a partir da notificação do comandante da corporação.

A REAÇÃO - O comando da BM admitiu ontem que deverá descumprir a decisão porque, segundo a corporação, a sociedade não pode correr o risco de não contar com o policiamento motorizado.

Curso da BM sem duas disciplinas

Embora a BM diga que o curso oferecido aos policiais seja suficiente, o capitão Luciano Moritz, instrutor em Montenegro, admite que faltam duas disciplinas exigidas por resolução do Contran para veículos de emergência. Ele diz que a carga horária já é a mesma indicada pela legislação.

– Essas duas disciplinas são meio “papo-cabeça” – questionou.

O centro de Montenegro já formou 1,3 mil policiais. O curso é fornecido depois que o policial passou pela formação como PM e entre as disciplinas estão direção defensiva, direção tática e tiro embarcado.



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