Justiça
Deputados driblam o governo e legalizam supersalários
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Imagem do site zh.clicrbs.com.br |
O blog replica aqui uma informação do site "Congresso em Foco", que trata da possibilidade da implementação dos supersalários no serviço público. Todos devem ganhar um salário adequado e digno para manter sua vida, mas é necessário saber como se constituem estes salários e o valor que eles alcançam. Boa leitura.
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara driblou a proposta do governo que impedia que a remuneração dos servidores públicos ultrapassasse o teto do funcionalismo público, que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente R$ 33.763. Um substitutivo apresentado pelo deputado André Fufuca (PEN-MA) ao Projeto de Lei 3.123/15, do Executivo, legaliza os chamados supersalários, valores muito além do limite constitucional. O projeto do governo, que faz parte do ajuste fiscal, está na pauta do plenário da próxima semana.
Caso a versão aprovada pela CCJ seja referendada pelos demais deputados, um servidor de alta função, como um magistrado, por exemplo, poderá receber até mais que o dobro do teto, ou seja, mais de R$ 67,5 mil. Isso porque o substitutivo prevê que, além do vencimento permanente do servidor, será estabelecido o mesmo teto para as chamadas parcelas transitórias, como cargos comissionados e outros pagamentos circunstanciais. Esse valor ainda poderá ser acrescido de verbas indenizatórias, montante sobre o qual o limite constitucional não incidirá. Além disso, pelo substitutivo, um servidor poderá acumular até dois tetos originários da mesma fonte de recursos – prática hoje proibida.
A proposta original foi alterada na CCJ após pressão de magistrados, integrantes do Ministério Público e servidores do Legislativo, categorias que tendem a ser beneficiadas com as novas regras.
O substitutivo prevê a remuneração de cargos comissionados como parcelas de caráter transitório, ou seja, poderão se somar ao teto da remuneração permanente. A manobra, aprovada pelos membros da comissão, contraria decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2013, a corte de contas determinou que valores pagos para remunerar horas extras e cargos de comissão deveriam ser somados à remuneração permanente e, juntos, não poderiam superar o teto constitucional. O acórdão foi publicado para encerrar as discussões sobre o assunto.
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