DA LIBERDADE E DO MEDO
Justiça

DA LIBERDADE E DO MEDO


Da liberdade e do medo, por Antonio Marcelo Pacheco, professor de direito constitucional. Zero Hora, 09/12/2010

O tema não é novo: magistrados, percebendo o caos no qual se encontra o sistema prisional, são obrigados a uma medida radical: 1,1 mil apenados do regime aberto estarão soltos, uma vez que não há como mantê-los nesta condição de regime de prisão pela falência total das próprias condições de prisão.

A decisão é polêmica, o desconforto que ela gera é grande, mas convenhamos: outra atitude se poderia esperar de quem tem que zelar pela aplicação de condições minimamente dignas, mesmo a condenados? Por algum acaso, eles não são, igualmente, seres humanos, com todos os princípios fundamentais que estão alardeados na Constituição?

Importa, em primeiro lugar, lembrar que a liberdade é a regra em nossa sociedade democrática, a prisão, ela é uma exceção. Importa lembrar que os magistrados assumem o compromisso, quando recebem a toga, de exercer a jurisdição, de dizer o direito, mesmo contra o calor do clamor popular. Importa nunca esquecer que a pena tem, oficialmente, o condão de (res)socializar, mesmo que ninguém acredite nisto, e de que a prisão não é um território social, mas um resíduo, uma cloaca, ao qual o Estado precisa (re)agir para transformá-lo sob o risco de esse gueto continuar a ser um reservatório de esquecidos reduzidos a uma condição sub-humana.

E a sociedade? Quem fala por ela? Neste caso, ninguém, pois ela está à mercê de um espaço público que está perdido quanto a uma realista política prisional, está refém de um quadro de banalidade do mal que inflaciona o espaço da marginalização, está abandonada em discursos que somente podem reconhecer a crise da criminalidade e de suas opções para enfrentá-la, mas que no fundo explodem nas mãos dos que julgam e nas vidas que não podem se subtrair ao medo, cada vez mais presente no nosso dia a dia.

Infelizmente, para os que apregoam o aumento da criminalidade, 1,1 mil presos nas ruas não significam, obrigatoriamente, 1,1 mil novas possibilidades de crimes, mas com certeza, 1,1 mil impulsos ao medo, à impunidade, ao pânico do abandono. Aos magistrados, infelizmente, não se legitima outra atitude, até porque não são zeladores do inferno; à sociedade, não resta alternativa a não ser sobreviver na existência do medo; ao Estado, sacrificado por tantas expectativas, não resta nada a não ser redimensionar suas promessas. Em tempos de Natal, com todos os apelos sobre a esperança, este é um presente doloroso e amargo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

A polícia prende, a justiça solta, o bandido volta a cometer crimes e quem sofre com a vida e com o patrimônio é o cidadão que paga altos impostos para manter salários exorbitantes e a mais cara máquina pública do planeta.

O autor parece aplaudir a decisão da justiça de soltar a bandidagem em nome dos direitos dos apenados, esquecendo seus próprios direitos e de outros que como cidadão pagam altos impostos para ter segurança e paz social.

Eu critico esta decisão judicial caótica e anacrônica. Que justiça é esta que atira o problema prisional para a sociedade, libertando a bandidagem por falta de vagas nos presídios. Ela prefere sacrificar a paz social, a vida e o patrimônio do cidadão, para não se indispor com a classe política que não investe no sistema prisional e permite um ambiente de insegurança, insalubridade, permissividade, ociosidade, execuções, comandos, descontrole e de práticas visíveis de atentados aos direitos humanos? Qual a função da justiça? O que impede os juízes de processar o Chefe do Executivo (responsável pela guarda e custódia de presos) e exigir atitude do Poder Legislativo (fiscalização dos atos do Executivo)?



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