Justiça
DESCASO - JUIZ CULPA GOVERNO E DEVOLVE BANDIDAGEM ÀS RUAS PARA TERROR E INDIGNAÇÃO DA SOCIEDADE.
Interdição de cadeias acaba liberando presos. A decisão de interditar os albergues para o ingresso de presos sentenciados a penas no semiaberto e aberto vem causando desentendimentos entre policiais, Justiça e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).
Entre a noite de terça-feira e a madrugada de ontem, pelo menos dois homens condenados a prisão em regime semiaberto foram soltos pela Brigada Militar logo após terem sido capturados. Detidos durante abordagens de rotina na Capital, os dois apenados foram levados por PMs até a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA). Lá, deveriam permanecer sob custódia da Polícia Civil até o momento em que agentes do Grupamento de Operações Especiais (GOE) da corporação os levassem para uma casa prisional. No entanto, sabendo da interdição dos albergues, os plantonistas da DPPA teriam optado por não custodiar os presos. Os PMs então procuraram o plantão do Fórum Central, onde afirmam terem sido orientados verbalmente a soltar os presos.
– No relatório dos PMs, essa informação foi dada pelo juiz plantonista. Eles não tiveram outra alternativa – disse o comandante do Comando de Policiamento da Capital CPC, coronel Altemir Ferreira.
O diretor da divisão judiciária, delegado Alexandre Vieira, responsável pelas DPPAs da Capital, afirmou que preso não fica em delegacia: – "Isso é responsabilidade da Susepe, não temos infraestrutura para manter apenado. Quem define para onde levar é a Susepe, que não está definindo nada. A minha orientação para os plantonistas é comunicar à Justiça e ela que decida". Preso foi levado à sede da Susepe
O próprio delegado passou por situação parecida. Após ser preso em Alvorada, um homem condenado à prisão no regime semiaberto foi entregue à Polícia Civil pela BM e levado à Capital. Conforme Vieira, a Susepe não teria aceito o preso. Sem alternativa, mandou que agentes o levassem para a sede da Superintendência: – "Perguntei à juíza de Viamão (de onde era a sentença) o que fazer. Ela disse: entrega para a Susepe. Então, mandei o preso para a sede da Susepe".
No início da noite, a Susepe conseguiu uma autorização dada pela Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital para recolher o condenado no Instituto Penal de Viamão (IPV).
PARA JUIZ, PROBLEMA É DO GOVERNONo meio da polêmica, o juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC), Sidinei Brzuska, responsável pela determinação de interditar os albergues, ressalta que no texto de sua decisão não é feita nenhuma referência a soltar ou deixar de prender. – Não disse que era para soltar preso. A decisão interdita as casas prisionais para esse tipo de preso (condenado a penas no semiaberto e aberto).
Como o governo do Estado vai equacionar a questão, é problema do governo do Estado – explicou o magistrado.
No texto, Brzuska afirma que há pelo menos
três anos a Susepe descumpre as decisões judiciais para progressão de regime. Segundo ele, até 16 de novembro havia cerca de mil presos com direito à transferência e que permaneciam no regime fechado na Grande Porto Alegre. O número é contestado pela Susepe, que reconhece 642 determinações. A assessoria da superintendência reconheceu que a decisão da VEC vem causando confusões. Sobre o caso dos presos, a Susepe afirmou não haver registro dos dois homens detidos pela BM. Já o apenado de Alvorada tinha sido condenado, mas nunca havia ingressado no sistema prisional. Por isso, a Casa do Albergado Padre Pio Buck, na Capital, teria recusado a entrada solicitada pelo delegado Alexandre Vieira.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEAVEJA COM QUE
DESCASO E NEGLIGÊNCIA ESTA SENDO TRATADA A ORDEM PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL. HÁ UM "JOGO DE EMPURRA" E "LAVA-AS-MÃOS" PARA TUDO O QUE É LADO, ONDE TODOS SÃO CULPADOS E NINGUÉM QUER RESOLVER O PROBLEMA. RESTA NESTA BRIGA, INDIGNIDADE PARA O PRESO E TERROR E INSEGURANÇA PARA O CIDADÃO. QUE MOTIVOS TEM O POVO DE ARCAR COM ELEVADOS IMPOSTOS E PAGAR ALTOS SALÁRIOS PARA MANTER ESTA ONEROSA MÁQUINA ESTATAL QUE DEVERIA GARANTIR JUSTIÇA, DIREITOS E SEGURANÇA?
O MAGISTRADO CULPA O GOVERNO COMO SE A FUNÇÃO JUDICIAL SE ENCERRASSE NO ENCAMINHAMENTO DO PRESO AO PRESÍDIO. O JUDICIÁRIO É O PODER COM MAIOR RESPONSÁVEL NA EXECUÇÃO PENA, POIS É QUEM MANDA PRENDER, PROCESSAR, JULGAR, ENCAMINHAR PARA A CASA PRISIONAL OU REABILITADORA, CONCEDER BENEFÍCIOS PENAIS, TROCAR REGIMES E DETERMINAR A SOLTURA. AO EXECUTIVO CABE OFERECER AS CONDIÇÕES PARA A GUARDA E CUSTÓDIA CONFORME DETERMINA AS LEIS E OS DIREITOS HUMANOS.
A POSTURA ADOTADA PELO JUDICIÁRIO DO RS DE INTERDITAR PRESÍDIOS E SOLTAR PRESOS É PALIATIVA, SUPERFICIAL E INOPERANTE, JÁ QUE COLOCA EM RISCO A SOCIEDADE E A ORDEM PÚBLICA, SENDO CONDESCENDENTE COM A OMISSÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO E COM A INÉRCIA DO LEGISLATIVO DIANTE DE GRAVES CRIMES CONTRA DIREITOS HUMANOS.
É MAIS FÁCIL APLICAR ESTAS MEDIDAS MIDIÁTICAS DO QUE APURAR, PROCESSAR E PUNIR OS RESPONSÁVEIS PELA DEMORA EM JULGAR PESSOAS PRESAS, PELA FALTA DE VAGAS, PELA PRECARIEDADE DAS CASAS PRISIONAIS E PELOS CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS PRATICADOS DENTRO DOS PRESÍDIOS.
QUE JUSTIÇA É ESTA LENTA E BUROCRATA QUE MANTÉM PRESOS SEM JULGAMENTO, ALIMENTANDO A SUPERPOPULAÇÃO E A INDIGNIDADE DENTRO DOS PRESÍDIOS?
QUE JUSTIÇA É ESTA QUE ADOTA MEDIDAS TERAPEUTICAS E ALTERNATIVAS, DECIDE POR CONVIÇÃO CONVICÇÃO E DEMORA EM DAR UMA SENTENÇA FINAL?
QUE JUSTIÇA É ESTA QUE DESPREZA A ORDEM PÚLBLICA E PRIORIZA O DIREITO INDIVIDUAL EM DETRIMENTO DO COLETIVO? QUE JUSTIÇA É ESTA QUE NEGLIGENCÍA SUA FUNÇÃO COATIVA E ESTIMULA A IMPUNIDADE E O TERROR NAS RUAS SEM CONTESTAÇÃO?
LEMBRE-SE:
"Uma Nação sem Justiça, é uma Nação Perdida e sem Rumo".
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