CNJ - AJUFE APOIA DECISÃO DO SUPREMO
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CNJ - AJUFE APOIA DECISÃO DO SUPREMO



JUDICIÁRIO. Ajufe apoia decisão do Supremo sobre CNJ - ZERO HORA 05/02/2012

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) considera “um avanço para a sociedade” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, independente do andamento de apurações nas corregedorias estaduais.

Diferentemente do que jornais do Grupo RBS publicaram em editorial nas edições de sábado, a Ajufe não apoiou a ação que visava a restringir os poderes do CNJ e que foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em nota enviada ao Grupo, a Ajufe esclarece que:

“(...) ao contrário da AMB, foi a favor da criação do CNJ em 2004, e é a favor da competência originária e concorrente do CNJ em realizar as investigações em processos disciplinares. (...)Ao contrário do que foi divulgado, a AJUFE entende, como o GRUPO RBS, que a decisão do STF pelo placar de 6 x 5 foi um avanço para a sociedade brasileira. O moderno Estado Democrático de Direito exige transparência nos Três Poderes do Estado. O maior cliente da justiça brasileira é o cidadão e a ele devemos prestar contas para o aperfeiçoamento da democracia.”

O texto do editorial do Grupo RBS se baseou em nota da entidade de dezembro do ano passado, em que a Ajufe condenava a suposta quebra do sigilo de dados sem autorização judicial e a divulgação para a imprensa de dados de 231 mil pessoas pela Corregedoria do CNJ. O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, esclareceu ontem que a nota de dezembro se refere a outra ação que tramita no STF.

– Aquele é um outro debate, em que questionamos o fato de o sigilo de juízes e de seus familiares ter sido supostamente quebrado por meio de decisão administrativa. A Constituição prevê que o sigilo de qualquer cidadão, não só de juízes, só pode ser quebrado por ordem judicial para investigação em processos criminais. É isso que defendemos para todos os cidadãos. E também questionamos na ação o fato de a apuração realizada pela corregedora Eliana Calmon não ter sido comunicada ao plenário do CNJ, como determina o regimento interno, violando a garantia constitucional do devido processo legal.



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