PÚBLICO E PRIVADO
Justiça

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PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - ZERO HORA 11/12/2011

Por que um banco, uma companhia de seguros ou uma empresa de telefonia patrocinariam um encontro de juízes em um resort de luxo? Foi por entender que esses patrocínios não são inocentes ou desinteressados que a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, propôs regulamentar a participação de juízes em eventos político-associativos e seminários. A decisão provocou uma reação irada da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

Diz a nota distribuída pelas entidades que Eliana está pretendendo cercear ou limitar direitos e garantias expressamente previstas no texto constitucional. A associação avisa que irá recorrer ao Poder Judiciário “se essas iniciativas manifestamente ilegais e inconstitucionais forem acolhidas”. A nota se refere à “liberdade de associação” e ao “direito de reunião”.

A ideia de Eliana não é proibir os juízes de se reunirem no salão de festas do condomínio, na sede da Ajufe ou mesmo em um hotel em Porto de Galinhas. A corregedora quer evitar que empresas que têm causas milionárias em julgamento nos tribunais tentem agradar aos juízes com o patrocínio de eventos.

Se fosse presidente do Conselho Federal de Medicina, a doutora Eliana provavelmente tentaria proibir os médicos de aceitarem viagens pagas por laboratórios farmacêuticos.

Em um trecho, a nota da Ajufe e da Anamatra defende abertamente os patrocínios de empresas públicas e privadas. “... não é demais lembrar que também a Constituição da República protege a livre-iniciativa como princípio da ordem econômica e financeira (Art. 170, caput), em cujo contexto insere-se o patrocínio de eventos acadêmicos, políticos, culturais e esportivos”.

A Ajufe compara a atividade dos juízes à da imprensa, “que recebe legal e legitimamente patrocínios públicos e privados e não se questiona a isenção das notícias veiculadas a todo o povo brasileiro acerca do governo e das empresas privadas patrocinadoras”. Os argumentos não convencem a corregedora durona que não quer saber de juízes recebendo favores de quem, um dia, poderão ter de julgar.



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