Justiça
CNJ NÃO ENVIARÁ PROCESSOS DISCIPLINARES PARA CORREGEDORIAS
CNJ não enviará processos disciplinares para corregedorias. Juiz alega que recomendação de ministro não está expressa na liminar que esvaziou poderes do Conselho - Carolina Brígido - 20/12/11 - 22h55
BRASÍLIA - A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não vai transferir processos disciplinares já abertos contra juízes para os tribunais nos estados, como recomendou o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na segunda-feira, o ministro deu liminar determinando que o CNJ só atue em investigações contra magistrados após a apuração das corregedorias locais. Em entrevista, ele recomendou que o CNJ enviasse os processos aos estados.
O juiz Ricardo Chimenti, da corregedoria do CNJ, disse que, embora o ministro tenha feito a recomendação verbalmente, essa ordem não estava expressa na decisão liminar. Por isso, o CNJ vai aguardar o julgamento da ação em plenário para decidir como agir.
Decisão de ministro "causou espanto", afirma juiz do CNJ
O juiz também ponderou que, na liminar, o ministro não especificou se a decisão seria aplicada a partir de agora, ou em casos de investigações já abertas. Ele lembrou que, na legislação, uma decisão em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) tem validade para o futuro, e não para o passado. Ainda assim, aguardará o esclarecimento por parte do plenário. Como o STF está em recesso, a explicação deverá ser dada só a partir de fevereiro.
- Estamos avaliando ponto a ponto a decisão, porque não há informação nela se a validade é retroativa ou só daqui para a frente. A lei diz que a validade é para frente - afirmou. - Ainda estamos avaliando os processos que serão atingidos e os que poderão prosseguir no CNJ. Aguardaremos a decisão de plenário.
Chimenti disse que o fato de Marco Aurélio ter tomado a decisão sozinho, sem submetê-la ao plenário, "causou espanto".
- A decisão deveria ter sido tomada em plenário, e não monocraticamente. Causou espanto - disse Chimenti.
O juiz também comentou a decisão tomada na segunda-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski, que interrompeu uma investigação da corregedoria do CNJ contra juízes de vários estados. O caso foi suspenso porque, segundo Lewandowski, foram passados dados pessoais dos juízes de forma irregular pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
- Ao contrário do que se diz, não há uma devassa gigantesca na vida das pessoas - argumentou o juiz.
A ação que pedia o trancamento da investigação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - a mesma entidade que entrou com a ação pedindo a redução de poderes investigativos do CNJ. Nesta terça-feira, o presidente da associação, Nelson Calandra, comemorou a segunda vitória do dia:
- O absolutismo dessas ações (do CNJ) caracterizam-se por subjugar os princípios constitucionais e legais pela vontade individual. A associação adotou as medidas judiciais necessárias para restabelecer a verdade jurídica e a normalidade institucional - afirmou Calandra.
Em nota, a AMB, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) elogiaram a decisão de Lewandowski. Para essas entidades, a decisão "restabelece a verdade jurídica violada e a normalidade institucional, ao suspender a medida adotada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, sem qualquer justa causa, submeteu os magistrados ao constrangimento ilegal de quebra do sigilo bancário e fiscal. Ao arrepio da lei, essa decisão desrespeitou direito líquido e certo, razão pela qual a AMB, a Ajufe e Anamatra impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar".
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a decisão de Lewandowski foi correta. Ele explica que, segundo a lei, não se pode acessar informações sigilosas de ninguém sem autorização judicial. O CNJ é um órgão administrativo, não do Judiciário.
- O sigilo e a privacidade do cidadão são garantias constitucionais, seja ele juiz ou um cidadão comum.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ATÉ A JUSTIÇA SE DIVIDIU. A BANDIDAGEM AGRADECE! COITADO DO POVO BRASILEIRO.
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