CENSURA DE TOGA
Justiça

CENSURA DE TOGA



Cláudio Brito, jornalista. ZERO HORA 05/09/2011

Certa vez, na TV Gaúcha, encontrei um telegrama grudado no mural da velha redação. Era da Polícia Federal e comunicava a proibição de uma reportagem sobre bombas em agências bancárias do centro de Porto Alegre. Repórteres, editores e comentaristas, todos ficamos indignados, sofridos e revoltados, mas nada restou a não ser cumprir a ordem. Insuportável aquele tempo, mas a censura correspondia ao autoritarismo que o Brasil enfrentava. Os censores chegavam respaldados pelas tropas. Era a censura calçando borzeguins e sustentada pelo fuzil. Sabíamos o que esperar dela.

Decepcionante é, hoje, vermos o censor usando a toga e a caneta.

Há alguns movimentos anacrônicos aqui ou ali, proibindo por sentença que se publiquem algumas verdades que incomodam. Censura judicial. A pior, a que não se consegue entender. Da Justiça se espera a proteção à liberdade de expressão e o respeito ao direito à informação. Da Justiça se espera a reparação dos danos causados às pessoas ou empresas quando algum excesso ou desvio tenha ocorrido. É o sistema legal brasileiro.

Nossa Constituição veda qualquer censura prévia. Seja quem for o censor, mesmo quando revestido das prerrogativas do poder de julgar.

Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, tem posição muito clara sobre a relação da magistratura com a mídia: “O magistrado tem que aprender que o jornalista não é inimigo. Nós tínhamos muito medo da imprensa e mantínhamos uma distância que considerávamos saudável. Essa cultura vem mudando vigorosamente”.

Outro ministro, Carlos Ayres Britto, em vários julgamentos, expôs seu pensamento, sem chance a qualquer discussão: “Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o poder estatal de que ela provenha. Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca. Tem conteúdo, e esse conteúdo é formado pelo rol de liberdades que se lê na Constituição Federal”.

Quando alguém se arvora a tentar impedir que fatos verídicos cheguem à sociedade, exibe a condição de violento. Não é preciso espancar ou torturar para cometer violência. Afrontar princípios que sustentam o Estado democrático de direito é rasgar a Carta que o povo lê para ter uma bússola, para traçar seu destino.

Censurar é negar vigência ao texto que nos governa.

Imperdoável quando acontece por força de uma decisão judicial.




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