CEM MILHÕES EM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO QUE NÃO RETORNARÃO AOS COFRES PÚBLICOS SE FOR ILEGAL
Justiça

CEM MILHÕES EM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO QUE NÃO RETORNARÃO AOS COFRES PÚBLICOS SE FOR ILEGAL


O ESTADO DE S.PAULO 11 de junho de 2013 | 20h 05

CNJ libera R$ 100 mi para auxílio-alimentação de juízes

FELIPE RECONDO - Agência Estado


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou nesta terça-feira a liminar que impedia o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados e liberou, com isso, o gasto de mais de R$ 100 milhões em oito tribunais estaduais do País. Com a decisão, os tribunais podem pagar o benefício aos juízes imediatamente. Se depois o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o benefício inconstitucional, o dinheiro que tiver sido pago não voltará aos cofres públicos.

Por 8 votos a 5, o CNJ revogou a liminar concedida na semana passada pelo conselheiro Bruno Dantas, decisão que congelava os pagamentos. Na sessão desta terça, prevaleceu o voto do corregedor-geral de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão. Conforme dados do STJ, Falcão recebeu R$ 84 mil de auxílio-alimentação.

Os conselheiros que derrubaram a liminar argumentaram que o próprio Conselho reconheceu, ao aprovar uma resolução em 2011, que os magistrados tinham direito a receber o auxílio-alimentação. Na época, o CNJ decidiu que os magistrados teriam o mesmo direito dos integrantes do Ministério Público, que recebem o auxílio-alimentação.

Além disso, argumentou Francisco Falcão, leis estaduais garantiam o pagamento do benefício. E afirmaram que o assunto será julgado pelo STF em duas ações que tramitam na Corte. Dentre os magistrados que integram o CNJ, apenas o conselheiro Silvio Rocha se declarou impedido por ter recebido a verba.

O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, adiantou que proporá a derrubada da resolução do conselho que ampara os pagamentos. A proposta, no entanto, só será apresentada quando houver mudança na composição do CNJ, no próximo semestre. "Eu proporei à futura composição a revogação dessa resolução esdrúxula", afirmou. "A resolução 133 do CNJ é inconstitucional", concordou o conselheiro Jorge Hélio, que é advogado.

Barbosa acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é vedado pela Constituição, não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ. "No nosso País nada se faz senão através de lei", disse. Não caberia, portanto, ao CNJ criar benefícios ou verbas extras aos magistrados. "Vamos falar a verdade constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas", enfatizou Joaquim Barbosa. "A legalidade da decisão (de pagar o benefício, incluindo atrasados) é altamente questionável", acrescentou.

Os conselheiros vencidos argumentaram que os estados também não teriam competência para estabelecer verbas extras por meio de leis estaduais. "Não cabe a cada estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio-funeral ou auxílio-paletó", afirmou Barbosa. A Constituição, ressaltaram esses conselheiros, é expressa ao estabelecer que os magistrados serão pagos por meio de subsídios em parcela única sem nenhum outro penduricalho.

Supremo

Como prevaleceu entre os conselheiros o entendimento de que caberia ao Supremo decidir o assunto, o CNJ não deve rever a decisão tomada nesta terça. Enquanto não houver manifestação do STF, os tribunais podem voltar a pagar os benefícios, inclusive valores retroativos e a juízes aposentados.



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