Justiça
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DESEMBARGADORES MANTÊM DIREITO A TODOS OS JUÍZES DE SP
Desembargadores decidem manter auxílio-alimentação a todos os magistrados de SP. Medida, que se estende a todos os desembargadores e magistrados, deve custar R$ 145 milhões aos cofres públicos. 28 de março de 2012 | 14h 06. Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
Por 14 votos a 11, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram há pouco não suspender o pagamento do auxílio-alimentação a todos os magistrados do Estado. A medida deverá custar R$ 145 milhões aos cofres públicos, já que a vantagem é retroativa a 14 de abril de 2006.
Com a decisão do Órgão Especial, fica valendo a portaria de Sartori para aplicação imediata do pagamento do auxílio-alimentação, que se estenderá também a todos os desembargadores da Corte, além dos magistrados de 1º grau.
O pagamento foi determinado na sexta-feira, 23, pelo presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, que se baseou na resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), norma que manda estender à magistratura vantagens concedidas ao Ministério Público da União.
O desembargador Ruy Coppola questionou o pagamento e pediu sua imediata suspensão. Ele revelou, durante a sessão do Órgão Especial, que a decisão de Sartori em mandar pagar o auxílio-alimentação contrariou parecer unânime da Comissão Salarial da Corte.
Coppola definiu o auxílio como "penduricalho". Sartori disse que o benefício foi pago em outros anos da Justiça brasileira. Segundo ele, os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), asseguraram que é constituicional a simetria entre procuradores e magistrados.
A resolução 133 do CNJ teve como relator o então conselheiro Felipe Locke Cavalcvanti que, no último sábado, 24, foi eleito procurador-geral de Justiça de SP. Sua nomeação para o cargo, porém, ainda depende de decisão do governador Geraldo Alckmin.
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