Justiça
Auxílios e Abonos X Salários e Vencimentos
No início da próxima semana se encerra o prazo que o Governador possui para analisar o PLC que implementa o Auxílio-Alimentação Extraordinário para os Trabalhadores do Judiciário Catarinense. O auxílio extraordinário vinha sendo pago já há vários anos sempre de forma discricionária pelo Presidente do TJ, tendo-se iniciado na Presidência do Desembargador Pedro Manoel Abreu (o mesmo que implantou o PCS). O auxílio-alimentação convencional já vem sendo pago desde 1998 e era reajustado, nos últimos dez anos de igual forma com a reposição inflacionária. Revisitando as publicações da Associação dos Analistas Jurídicos (AESC), observamos um artigo defendendo o pagamento de auxílio ao invés de defender salário (clique aqui).
O texto é de maio de 2013, ou seja, quatro meses após o último reajuste do auxílio-alimentação. Naquele tempo o sindicato atuava para o reajuste anual, com a reposição inflacionária e com ganho real. E a categoria, desde 2010 vinha deliberando em Assembleias Gerais pela incorporação da referida gratificação, pois isto incidiria para o adicional de tempo de serviço, férias, 13º, para que valesse no momento da aposentadoria e todos os benefícios que um “salário” traz para o trabalhador.
Diferente do que o decidido pela categoria a AESC sempre atuou de forma diversa. Sem assembleias e representando muito mais os cargos em comissão do que na verdade os Analistas Jurídicos a entidade postou um artigo em defesa das gratificações e principalmente do auxílio-alimentação do que pela incorporação do benefício. Tal assertiva vinha na linha de que um auxílio não gera pagamento de impostos, pois é uma verba indenizatória. Gostaria de saber se colega que escreveu o texto hoje concorda com tal leitura. Naquele momento, quando o benefício era cobrado constantemente pelo sindicato o aumento vinha anualmente e o auxílio-extraordinário era requerido e cobrado (mesmo com os desembargadores mais “queixo-duro”).
Os auxílios e abonos, todos sabem, são discricionários. O Presidente do Tribunal de Justiça pode não pagar, pode reduzir, pode extinguir, pode fazer o que quiser com o auxílio-alimentação, com o auxílio-alimentação extraordinário, com o auxílio-saúde, e qualquer outro benefício que seja apenas autorizado pelo legislativo. Diferentemente de salário os abonos, gratificações e auxílios são verbas que, apesar de indenizatórias (e portanto isentas de imposto), são verbas que nos colocam na mão dos dirigentes do Tribunal de Justiça. Talvez por isto a AESC é tão favorável e fez defesa desta tese em seu site.
Salário é algo que levamos para a nossa vida. Por mais que um aumento salarial seja pequeno, talvez apenas com a inflação ou com um pequeno ganho real de 1%, ele é permanente. Pensemos se valeria mais a pena ganhar uma gratificação, um auxílio ou um abono de 64,5% em janeiro de 2005 ao invés de um aumento salarial no mesmo valor. Basta fazer este simples pensamento para notarmos aonde estaríamos e para onde iríamos caminhar.
Defender auxílio, abono ou gratificação ao invés de defender salário é trabalhar contra a própria categoria. Confiar nas deliberações das assembleias da categoria é fundamental para respeitar a decisão soberana de todos os trabalhadores. Aprendemos muito no final deste ano de 2014, com um auxílio-alimentação extraordinário que ainda não veio, com uma categoria que quer mobilização e não encontra eco em seus representantes, em informações que não são publicadas e que não chegam em nossa base. Lutar por salário é lutar por quem depende do seu salário, é lutar pelo trabalhador.
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