Justiça
Auxílio-Alimentação: Segundo IPCA, defasagem de 9,45%
O Tribunal de Justiça está implementando sua política salarial. Arrocha o salário dos trabalhadores enquanto vende sonhos de um futuro melhor. A pauta da categoria não existe e não é negociada, enquanto o Tribunal de Justiça, que poderia repassar, no mínimo, a reposição inflacionária para todos os servidores que recebem o auxílio-alimentação (R$ 94,50 – noventa e quatro reais e cinqüenta centavos segundo o IPCA) guarda recursos para o pagamento do ATS dos magistrados.
Quando revisitamos a pauta de reivindicação apresentada pela atual Diretoria do Sindicato, observamos que a reposição do auxílio-alimentação e o ganho real estão lá. Contudo, não foram comentados na assembléia e estão esquecidos por quem hoje se preocupa com o projeto do Tribunal de Justiça de gratificação apenas para quem é formado em direito. Não é um projeto dos Técnicos pois afetará todos (com exceção dos cargos efetivos de nível superior).
Qual o motivo do Tribunal não recompor a inflação aos trabalhadores sobre um grande percentual do seu salário, o auxílio-alimentação? Qual o motivo de não dar um ganho real, de 1%, 2%, 3% ou até mesmo 4% aos trabalhadores? Porventura não haveria dinheiro para isto? Mas para os graduados em direito há?
R$ 94,50 são quase 10% de aumento do auxílio-alimentação. Um dinheiro que pode ser autorizado por uma simples Resolução do Gabinete da Presidência. Uma pauta apresentada, factível, de custo absorvível pelo Tribunal, identificável pelo trabalhador e que muito faz falta aos de salário mais baixo. Se não há dinheiro para o auxílio-alimentação, que é pago para todos os trabalhadores, se não há dinheiro para um mínimo de ganho real (que seja 1%), qual o motivo leva o Tribunal a querer pagar 50% do ANM-7/A em uma gratificação para quem é formado em direito? Excluir, empobrecer e rachar ainda mais a categoria? O Tribunal possui seus interesses, e em estratégia, aprendemos que devemos observar a ação de quem está no outro lado e reafirmar nossos objetivos.
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