ARISTOCRÁTICA - AUXÍLIO MORADIA DE LUXO
Justiça

ARISTOCRÁTICA - AUXÍLIO MORADIA DE LUXO


Auxílio-moradia de luxo - Rosane de Oliveira, Página 10, Zero Hora 07/11/2010

As ações populares impetradas pelo deputado Nelson Marchezan Jr. (PSDB) contra benefícios pagos no Judiciário, no Ministério Público, no Tribunal de Contas e na Assembleia reacendem a polêmica sobre o auxílio-moradia batizado de Parcela Autônoma de Equivalência Salarial (PAE). Quando o assunto veio a público, em março deste ano, calculava-se que o pagamento do auxílio-moradia custaria aos cofres públicos algo em torno de R$ 300 milhões e que os magistrados receberiam, em média R$ 200 mil. Pois agora se sabe que, só no Tribunal de Justiça, a conta vai a R$ 600 milhões e que a quantia a ser paga a cada um pode chegar a R$ 821,7 mil.

A Página 10 teve acesso a cópia do Ofício-Circular n.º 003/2010-SECPRES, datado de 8 de março de 2010 e encaminhado a todos os magistrados do TJ-RS. Assinado pelo juiz-assessor da presidência, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, o documento de cinco páginas fornece informações detalhadas sobre a PAE. Além de explicar a fórmula de correção (pelo IGP-M mais juros), o ofício traz quadros ilustrativos mostrando como se compõe o valor total, que vem sendo pago em prestações.

Um desembargador que estivesse no mesmo cargo durante todo o período tem um crédito de R$ 821.722,78. Desse total, R$ 115,6 mil são referentes à PAE, R$ 275,9 mil a IGP-M e R$ 430,1 mil a juros. No ofício, está escrito: “É importante referir que sobre a parcela de juros não incide Imposto de Renda”.

Em outro ofício, de 22 de julho, o juiz informa aos colegas que entre agosto e novembro, o desembolso mensal com “despesas de exercícios anteriores”, nas quais se inclui a PAE e a URV, passará de R$ 8 milhões para R$ 17,2 milhões. Isso significa que será possível elevar em 60% os valor da parcela mensal paga a título de benefícios. A conta total não deverá ser quitada antes de quatro anos.


Valores a receber

Veja a quanto tem direito cada magistrado que tenha permanecido na respectiva entrância durante todo o período:

MÁXIMO

Desembargador - R$ 821.722,78

Juiz entr. final - R$ 732.539,34

Juiz Intermediária - R$ 691.842,70

Juiz Inicial - R$ 563.973,92

MÍNIMO

Juiz entr. final R$ 577.152,20

Juiz Intermediária R$ 607.982,99

Juiz Inicial R$ 375.665,89

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ESTA NÃO PODE SER A POSTURA EQUILIBRADA DE UMA JUSTIÇA CONSIDERADA A MELHOR DO PAÍS.

ONDE FOI DESCOBERTA ESTA MINA DE DINHEIRO PÚBLICO A TÍTULO DE MORADIA?

TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO RECEBEM AUXÍLIO MORADIA? ELES TEM O MESMO DIREITO?

OS SUBSÍDIOS NÃO ÉRAM PARA AGREGAR TODAS OS PENDURICALHOS?

O teto salarial e o texto original do artigo 37, inciso XII não valem para os penduricalhos?

A SOCIEDADE deveria perguntar até onde o orçamento do judiciário terá capacidade para custear salários, privilégios e a máquina administrativa do Poder, de forma a atender a crescente demanda por justiça? E de onde o Estado tirará recursos suplementares para pagar este ônus. Vão aumentar impostos ou criar novas taxas?

Devemos aplaudir e apoiar a oportuna iniciativa do deputado Nelson Marchezan Jr. que cumpre seu papel constitucional de pedir explicações e fiscalizar os atos dos Poderes.



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