Justiça
ALÉM DO RÓTULO
ZERO HORA 01 de agosto de 2012
EDITORIAL
Os olhos do país voltam-se, a partir de amanhã, para o Supremo Tribunal Federal, que começará a julgar 38 réus denunciados por participação naquele que está sendo considerado como o maior escândalo de corrupção da política brasileira e que recebeu o rótulo popular de mensalão. O nome sugere uma prática questionada pelos defensores dos acusados, de que havia um sistema de pagamento regular a parlamentares em troca de apoio ao governo. Embora tenha contribuído para popularizar o episódio e para provocar a indignação da sociedade, a palavra mensalão é um neologismo que sequer exprime adequadamente os delitos descobertos durante a investigação: peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e crimes fiscal e financeiro.
Todas essas irregularidades foram especificadas pelo então procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza na denúncia que encaminhou ao STF. Seus autores, segundo a apuração, eram ministros, deputados, empresários e banqueiros, entre outros. Pela importância e pelo envolvimento político dos réus, especialmente com a administração anterior do Partido dos Trabalhadores, o processo ganhou dimensão e arrastou-se por sete anos, até chegar à semana do julgamento que os advogados de defesa ainda se esforçam para procrastinar a fim de beneficiar seus representados.
Mesmo que não tenha existido mensalão na acepção rigorosa do termo inventado pelos denunciantes, os crimes identificados por trás do rótulo são suficientemente graves para merecer o exame rigoroso do Supremo, com as respectivas condenações e absolvições, de acordo com o convencimento de cada ministro. Apesar das implicações políticas inevitáveis e de pressões de toda a ordem, o que se espera dos julgadores é uma avaliação criteriosa, baseada nos autos e nas provas.
Não se trata de linchamento ou de vingança política. Trata-se, isto sim, de um julgamento importante para a nação, que inclui o reconhecimento das instituições envolvidas e também a inequívoca vontade do povo brasileiro de erradicar da vida pública práticas incompatíveis com a ética e com os interesses coletivos. Todos os julgadores, independentemente do seu passado político, estão habilitados a representar o país na Suprema Corte. Se não se considerarem impedidos de participar do julgamento por motivos pessoais, devem ter suas prerrogativas constitucionais respeitadas e acatadas.
É inevitável que o Supremo Tribunal Federal fique, a partir de amanhã, sob julgamento da opinião pública, que tem as mais diversas visões do episódio. Mas, ainda que possamos, como indivíduos, concordar ou discordar das sentenças, o que os juízes decidirem será também a decisão de toda a sociedade, que lhes concedeu a procuração constitucional para representá-la em última instância.
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