A TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Justiça

A TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA



JORNAL DO COMÉRCIO 02/07/2014


Celso Antonio Soster



Assim como toda ciência, o Direito também tem as suas teorias e princípios que buscam explicitar e definir seu objeto. Entretanto, como o objeto do Direito é a justiça, essa ciência tem como característica fundamental estudar os aspectos subjetivos do ser humano. Por essa razão, ela está classificada entre as ciências humanas. Apenas para exemplificar, temos no Direito Penal o princípio do “in dubio pro reo”, ou seja: a dúvida beneficia o réu; o princípio que delimita a pena no sentido de que esta não vai além da pessoa que praticou o delito. Princípio semelhante no âmbito do Direito Civil diz que todo aquele que violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano.

Todavia, como nem todo dano é reparável (não se pode devolver a vida), a lei criou mecanismos de compensação determinando indenizações que têm também caráter pedagógico. Em última análise, todo cidadão deve ser responsável pelos seus atos. Ocorre que a lei dá um passo bastante largo, a meu sentir, quando responsabiliza pessoas (principalmente jurídicas) alheias ao ato praticado. É a chamada teoria da responsabilidade objetiva.

Por exemplo: quando um cliente é assaltado dentro de um estabelecimento; quando há furto de veículo em estacionamento da empresa; quando um passageiro se acidenta dentro de um ônibus; quando um torcedor ou a chamada torcida organizada pratica um ato ilícito, o seu time é responsabilizado e punido.

Agora, quero externar o meu pensamento, embora polêmico, porque sei de pessoas que pensam diferentemente. Essa teoria aplica-se aos casos de prática de crime de racismo, muito em voga hoje nos esportes em geral. Os que praticam esse ilícito às vezes ficam impunes devido à dificuldade de reconhecê-los (muitas vezes bandidos mascarados). Penaliza-se, então, não só o time com multas, perda de mando de campo e o mais grave (onde quero chegar) com portões fechados, impedindo que torcedores autênticos, pessoas esportistas no melhor estilo, gente que aprecia uma boa competição, que respeita o adversário, ficam impedidas de assistir e torcer pelo time do seu coração. É um absurdo que num jogo decisivo somente a torcida do dono da casa possa assistir. A torcida adversária fica reduzida a “meia dúzia de gatos pingados”. Há anos não vou mais assistir a jogos do meu time, porque é um perigo muito grande. Além do que, não há mais aquela torcida divertida, gozadora e esportista no melhor sentido da palavra. Vamos trabalhar para que o esporte volte aos bons tempos em que se torcia com civilidade e com gozação sim, mas respeitosa.

Advogado


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tem sido muito simples cobrar a responsabilidade do Estado quando o pagador é o contribuinte, o dinheiro dos impostos, os cofres públicos. Desta forma, os causadores e atores de ilicitudes ficam impunes sem ter que indenizar as vítimas, mesmo que o Estado tente cobrar. Por este motivo, as penas têm que avançar e determinar pena de prisão e de trabalho obrigatório para pagar os danos e lesões causadas às vítimas, mostrando que todo e qualquer ilícito não compensa.  Se estas penas fossem aplicada, com certeza, haveria uma redução destes crimes. Com os hooligans, os países mais desenvolvidos que sofreram com a violência deles tiveram que aproximar a justiça, fortalecer a autoridade policial e criar penas severas para impedir temporariamente o acesso e até banir definitivamente dos Estádios.



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