IMPUNIDADE AMPARADA POR INDENIZAÇÕES BAIXAS
Justiça

IMPUNIDADE AMPARADA POR INDENIZAÇÕES BAIXAS


Por João Francisco Neto - Consultor Jurídico

Muita gente alega que não lê jornais para não ver notícias ruins. O argumento tem lá suas razões, pois vejam só essa: a Justiça fixou em R$ 275 mil o valor da indenização a ser paga aos pais de um menino de seis anos que foi morto por um leão de circo, no ano de 2000. Diante de um acontecimento tão cruel e tão triste, e depois de mais de dez anos, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação das empresas responsáveis pelo circo, porém reduziu sensivelmente o valor, que, inicialmente, havia sido fixado em um milhão de reais (REsp 1.100.571).

Essa decisão traz à tona, mais uma vez, o debate sobre o valor das indenizações e o modo como são deduzidas. No Brasil não há um critério racional a ser observado, pois frequentemente vemos os mais diversos valores sendo arbitrados judicialmente. Embora, ultimamente, tenha se falado muito na existência de uma verdadeira “indústria das indenizações”, o fato é que, no Brasil, o valor dessas compensações tende a ser muito baixo diante dos danos provocados. O tema da responsabilidade civil engloba dois aspectos: a reparação dos danos materiais e a dos danos morais. Os danos materiais podem ser quantificados, ou seja, medidos; mas, e os danos morais, como ressarci-los?

A rigor, não é possível aferir quanto vale a dor sentida por uma pessoa, provocada por um ato danoso de outra pessoa. Como a Constituição Federal (artigo 5º, inciso X) assegura, expressamente, o direito à indenização por dano moral, de uns tempos para cá, tem havido uma corrida à Justiça em busca dessa compensação. Não havendo critérios estipulados e nem parâmetros a serem seguidos, no Brasil o valor fica sempre ao sabor de cada decisão judicial, que, como dissemos, tende a fixar valores baixos.

Em relação ao valor, nos Estados Unidos ocorre justamente o contrário. As altas indenizações determinadas pela Justiça americana têm um caráter punitivo, extraído da chamada “teoria do valor do desestímulo”. O valor milionário dessas indenizações tem a função não só de compensar a pessoa que sofreu o dano, mas, principalmente, de punir o ofensor. A sociedade, ao tomar conhecimento do alto valor da condenação, ficaria, então, desestimulada a incidir na prática de atos semelhantes. Daí o fundamento da “teoria do valor do desestímulo”. São cifras tão elevadas, que, por seu exagero, vão muito além da mera compensação, assumindo um caráter de pena criminal no âmbito cível.

Não é por outra razão que, nos Estados Unidos, certas indenizações por danos morais são chamadas de “danos punitivos” (punitive damages), “danos exemplares” (exemplary damages) ou de “danos vingativos” (vindictive damages). Segundo a tradição da Common Law, e conforme a lei de cada Estado, grande parte das condenações por danos punitivos resulta de julgamentos casuísticos e imprevisíveis, obtidos por júri popular, que, de acordo com a tradição americana, também se aplica às causas cíveis.

Daí já se vê que, por lá, a coisa pode variar bastante, muito embora a regra seja a condenação ao pagamento de valores altos. Há um intenso debate nos Estados Unidos sobre o que também é designado de “indústria das indenizações”: grande parte dos operadores do Direito e da sociedade acha que deveria ser imposto algum limite à fixação de somas elevadíssimas, muitas vezes, totalmente desproporcionais aos danos causados.

Como dissemos, nesse aspecto, a nossa experiência é justamente o oposto: por aqui, com bastante freqüência, vemos grandes empresas serem condenadas a pagar indenizações irrisórias em virtude de danos morais. Um caso muito comum é das pessoas que ficam presas sem motivo em portas giratórias de bancos, e que, na Justiça acabam recebendo pequenos valores, pelo constrangimento sofrido.

É lógico que essas empresas vão continuar a praticar o mesmo ato que deu causa àquela condenação de valor irrisório. O que quisemos demonstrar aqui, nessas breves linhas, é que há algo errado nos dois sistemas, tanto no brasileiro quanto no americano, pois se um peca pelo exagero, o outro peca pela excessiva moderação dos valores. Como diziam os romanos, devemos evitar os extremos, pois a virtude está no meio, ou seja, na moderação.



loading...

- Para Onde Vai O Dinheiro Do Judiciário? "indenizações E Restituições"
Imagem do site tecnologia.uol.com.br          Por um momento eu cheguei a pensar (que bobo que eu sou), que o dinheiro da Resolução 15/2015 da DOF poderia servir para pagar os valores das promoções dos servidores que se encontram...

- LentidÃo - Juiz Pede PerdÃo Pelos 1o Anos De Demora Em Julgar Recurso
Lentidão. Justiça de SP pede perdão à mãe de jovem atropelado por PMS que esperou 10 anos por recurso - O GLOBO, 28/07/2011 às 11h03m; EPTV SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pediu perdão à mãe de um garoto de 16 anos...

- Tj-sp Condena EstadÃo E Jornalista A Indenizar JuÍzas
Jornalista e Estadão devem indenizar três juízas - Por Fernando Porfírio, Consultor Jurídico, 03/02/2011. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta quinta-feira (3/2) o articulista Mauro Chaves e o jornal O Estado de S. Paulo a pagar indenização...

- Brasil, O PaÍs Da Piada Pronta
BEATRIZ FAGUNDES, REDE PAMPA, O SUL, Porto Alegre, 14/07/2011. Se algum eleitor se insurgir acusando um "deles", de qualquer partido, correrá o risco de pagar indenização por danos morais. Faz parte do folclore de muitos edifícios as saliências de...

- AbsolviÇÃo Em Processo Criminal NÃo DÁ Direito À IndenizaÇÃo Por Danos Morais
CONGRESSO EM FOCO 26 de maio de 2014, 18:38h DIREITO AO CONTRADITÓRIO O réu absolvido em processo criminal não tem direito a receber indenização por danos morais. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao...



Justiça








.