ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL NÃO DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Justiça

ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL NÃO DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


CONGRESSO EM FOCO 26 de maio de 2014, 18:38h


DIREITO AO CONTRADITÓRIO




O réu absolvido em processo criminal não tem direito a receber indenização por danos morais. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar o pedido feito por um homem processado por denúncias de irregularidades em obras na sua residência, tombada pelo patrimônio histórico. A ação já havia sido considerada improcedente pela 1ª Vara Federal de Tubarão (SC).

O autor da ação havia sido acusado pelo arquiteto do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de restaurar seu imóvel indevidamente. Então, após ser absolvido no processo criminal, ajuizou ação contra a União, o Iphan e um servidor do órgão, pedindo indenização por danos morais.

Alegou ainda, que passou por situação extremamente constrangedora e dispendiosa ao responder ao processo criminal para provar a sua inocência. Diz que mesmo inocentado sua moral ficou abalada em razão da condição de réu, pois tem condições econômicas, profissionais e sociais significativas, sendo sócio-proprietário de três empresas.

Ao analisar recurso do autor ao TRF-4, o desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, confirmou a decisão de primeira instância e manteve a sentença. Em seu voto, reproduziu um trecho em que diz: “o fato de ter sido processado e julgado inocente em ação criminal, por si só, não tem como ensejar a responsabilidade da União (por ato do titular da ação penal) ou do servidor do órgão ambiental do qual emanou a notícia crime (no caso, o arquiteto do Iphan), uma vez que é função institucional do Ministério Público a promoção de ação penal pública, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal”.

Segundo o magistrado, o autor respondeu a processo judicial criminal com todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo processado e sentenciado por autoridade competente. "Embora reconheça a situação incômoda vivenciada pelo autor, não vislumbro a caracterização do dever de indenizar dos réus, uma vez que não há comprovação de conduta ilícita a ensejar a reparação pretendida. Ademais, a ação penal ajuizada foi favorável ao autor, não incidindo nenhuma espécie de punição, danos emocionais ou a sua imagem", escreveu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.



loading...

- Jornalista É Condenado Por Suposto Texto Contra Juiz
O ESTADO DE S.PAULO, 08 de julho de 2013 | 15h 49 ANTÔNIO CARLOS GARCIA - Agência Estado O jornalista sergipano Cristian Góes foi condenado, em primeira instância, a sete meses e 16 dias de detenção, revertido a prestação de serviço a entidades...

- Desembargador Move AÇÕes Contra Dois Desembargadores
FOLHA.COM 07/06/13 - 12:31 Desembargador do TJ-SP move ações de indenização contra dois desembargadores POR FREDERICO VASCONCELOS Luiz Beethoven se sentiu ofendido com votos sobre ação de falência. O desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira,...

- Tj-sp Condena EstadÃo E Jornalista A Indenizar JuÍzas
Jornalista e Estadão devem indenizar três juízas - Por Fernando Porfírio, Consultor Jurídico, 03/02/2011. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta quinta-feira (3/2) o articulista Mauro Chaves e o jornal O Estado de S. Paulo a pagar indenização...

- Jornalista É Condenado Por Suposto Texto Contra Juiz
O ESTADO DE S.PAULO, 08 de julho de 2013 | 15h 49 ANTÔNIO CARLOS GARCIA - Agência Estado O jornalista sergipano Cristian Góes foi condenado, em primeira instância, a sete meses e 16 dias de detenção, revertido a prestação de serviço a entidades...

- Poder Financeiro - Mp-sp Pede Sequestro De Dinheiro Do Pcc
MP-SP pede sequestro de dinheiro do PCC - Consultor Jurídico, 18/10/2010 - Por Fernando Porfírio O Ministério Público de São Paulo vai pedir do sequestro de R$ 162 mil apreendidos em 2005 em poder de um integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital)....



Justiça








.