TJ gaúcho publicará nomes e salários de servidores, mas não descarta recorrer. O Judiciário tem se amparava em lei estadual mas, agora, deverá ser seguido por outros poderes
Cleidi Pereira
Após levar a segunda reprimenda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em menos de 45 dias, o Judiciário gaúcho deve divulgar, até 15 de maio, a relação dos servidores associados a seus respectivos salários.
A medida, que atende à Lei de Acesso à Informação tende a provocar um efeito dominó também no Executivo e no Legislativo.
Amparados por uma lei estadual de 2010, além do Tribunal de Justiça (TJ), Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Piratini não cumpriam a regra de tornar públicos os nomes dos funcionários junto a seus vencimentos.
Ontem, o presidente do TJ, Marcelo Bandeira Pereira, garantiu que a determinação do CNJ será acatada, mas não descartou a possibilidade de ingressar com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal. Ele ressaltou que ignorar a legislação estadual não seria a melhor alternativa.
— Lei se revoga com lei, e não com resolução — afirmou.
Nos demais poderes, a segunda manifestação do CNJ indica que a ampla divulgação da folha deverá ser atendida. No Piratini, a subchefe de Ética, Controle Público e Transparência da Casa Civil, Juliana Foernges, admitiu a possibilidade de revisão. No ano passado, um pacto entre os poderes garantiu a uniformidade na publicação dos dados. Com isso, os órgãos devem voltar a se reunir para tratar do tema.
— Está se consolidando uma tendência de divulgação — disse Juliana.
Para o Legislativo, o novo cenário é visto com cautela. Conforme o superintendente-geral da Assembleia, Álvaro Fakredin, é preciso aguardar possíveis desdobramentos:
— Como foi consentido entre os poderes, obviamente, se houver alguma modificação, iremos seguir.
Nos corredores do TJ, a avaliação é de que, com a decisão de agora, "ninguém mais escapa" da divulgação. Conforme o diretor-geral do TCE, Valtuir Pereira Nunes, a Corte seguirá a posição do Judiciário. Já o MP informou que vai aguardar parecer do Conselho Nacional do Ministério Público.
Veja abaixo o trecho final do voto do conselheiro do CNJ Silvio Rocha, que reafirmou a obrigatoriedade da divulgação de nomes e salários:
"Destarte, em matéria de controle do Poder Judiciário, a competência normativa constitucional do Conselho Nacional de Justiça sobrepõe-se aquela genericamente concedida aos Poderes Legislativos estaduais, de modo que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deverá atender ao disposto no citado ato normativo deste Conselho, que vincula todo o Poder Judiciário nacional na forma como estabelecido.
Posto isso, proponho que o Pleno conheça dessa questão e delibere que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deverá atender o disposto no citado ato normativo deste Conselho que, repito, vincula todo o Poder Judiciário nacional, da forma como estabelecido, inclusive com a identificação nominal dos beneficiários, pois assim dispõe o art. 4º, § 1º, IV, c/c art. 3º, VI, ambos da Resolução CNJ nº 102/2009, com redação dada pela Resolução CNJ nº 151/2012, ratificada as deliberações nesse sentido tomadas pelo relator."