A EXPANSÃO DA ARBITRAGEM
Justiça

A EXPANSÃO DA ARBITRAGEM


OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 30 de junho de 2011 | 0h 00

Desde que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da arbitragem, há dez anos, o uso desse método de resolução de litígios em que as partes decidem não ir aos tribunais vem crescendo no País num ritmo bem acima da média mundial - e com a chegada de grandes multinacionais para participar de licitações das obras de infraestrutura para a Copa do Mundo, em 2014, e para os Jogos Olímpicos, em 2016, deverá aumentar mais sua procura.

A arbitragem foi instituída no Brasil em 1996 e pode ser aplicada às questões referentes a direitos patrimoniais disponíveis - ou seja, a tudo que possa ser negociado ou transacionado. Ela é a alternativa de que as empresas - e também os cidadãos, em determinados casos - dispõem para fugir da morosidade do Poder Judiciário e da falta de formação especializada da magistratura em questões muito técnicas e específicas. A pouca familiaridade dos juízes com matérias como contabilidade, finanças, marketing, logística, fusões, incorporações, tecnologia e comércio tem sido apontada, nos relatórios dos organismos multilaterais, como um dos principais problemas da Justiça brasileira.

"Os juízes não estão preparados para analisar casos nem dispostos a ouvir as alegações dos advogados em disputas empresariais que exigem especialização. Alguns ainda são humildes e pedem auxílio para entender o tema. Outros, porém, não reconhecem as dificuldades. E, aí, surgem decisões equivocadas", diz o advogado Marcelo Inglez de Souza.

O recurso aos centros de arbitragem mantidos por Câmaras de Comércio dá a segurança jurídica que os tribunais nem sempre conseguem oferecer à iniciativa privada. "O Judiciário tem como hábito restabelecer o passado. O árbitro tende a priorizar a eficiência. Tem uma visão empresarial e quer a continuidade do negócio", afirma o advogado Arnold Wald. Em alguns casos, o árbitro - que não precisa ter formação jurídica - é escolhido de comum acordo pelas partes litigantes, que também podem estabelecer as normas procedimentais a serem observadas. Em outros casos, cada parte indica um árbitro - e estes, por sua vez, podem indicar um terceiro árbitro se houver necessidade de desempate. A flexibilidade é tanta que há empresas nacionais que optam por arbitragem fora do País, mas com árbitros brasileiros.

Além da ausência de burocracia e da economia de tempo, a arbitragem se destaca pela confiança das partes na consistência técnica da decisão, uma vez que os árbitros têm formação nas matérias que são objeto dos litígios.

Nos tribunais, os processos judiciais costumam levar anos - e até décadas - para chegar a uma sentença ou a um acórdão definitivo. Na arbitragem, os casos mais simples costumam ser encerrados em seis meses, em média, e os mais complexos em até um ano e meio. Nos últimos anos, as câmaras brasileiras de arbitragem tornaram-se mais rápidas do que várias câmaras estrangeiras - inclusive a mais tradicional de todas, a Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris.

Entre 2007 e 2009, o valor das pendências decididas por arbitragem passou de R$ 594,2 milhões para R$ 2,4 bilhões. E entre 2008 e 2010, o número de novos casos cresceu 86,36% na Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA), vinculada à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), e 77,78% na Câmara de Comércio Brasil Canadá (CCBC). Nas duas entidades, o número de arbitragens em curso cresceu 126,92% e 136,11%, respectivamente, no período.

Como muitas arbitragens são sigilosas, o número de arbitragens em curso no País deve ser ainda maior. Além da Fiesp e da CCBC, várias outras instituições oferecem esse tipo de serviço - as mais respeitadas são os centros de arbitragem da Câmara Americana de Comércio (Amcham) e da BM&FBovespa, em São Paulo; a Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro; e a Câmara de Arbitragem Empresarial do Brasil, em Belo Horizonte.

A expansão da arbitragem no País é mais um sinal da diversificação que a economia brasileira já atingiu.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este método de justiça de ARBITRAGEM e CONCILIAÇÃO deveria servir de exemplo para o sistema judiciário. Diante da crescente demanda e forma burocrata de processar os litígios, o Poder Judiciário brasileiro poderia seguir este método desburocratizado, presencial e oral já empregado pelas justiças no mundo inteiro. Aqui no Brasil, o judiciário fica tomando decisões preliminares via telefone e aplicando a lei no papel ao receber volumes e mais volumes de processos a serem lidos, analisados e concluídos. É uma sobrecarga que o magistrado precisaria da agilidade dos heróis da ficção. O que não entendo é a tolerância dos juízes e da sociedade para com esta situação calamitosa e inoperante que vem desacreditando a justiça brasileira até no exterior.



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