JORNAL DO COMÉRCIO 25/11/2014 EDITORIAL
Na Justiça, tudo tem prazo para que as petições sejam protocoladas, passar por um juiz e, depois, serem consideradas pela outra parte. Entre esses dois atos, duas ou três semanas. Muitas petições, publicações oficiais, busca de autos, devolução dos autos e novas petições. Às vezes para resolver problemas relativamente simples. Por isso, aplaude-se a ação de mais arbitragem e conciliação, que pode acelerar problemas menores e que necessitam de alguém que leve as partes a refletirem sobre um acordo que satisfaça, mesmo que não totalmente, aos seus desígnios e que as fez procurar a Justiça. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a modernização do processo jurídico na área criminal e a aceleração das sentenças. É mais um que pede agilidade nos processos, menos prazos e recursos, a fim de que sensação de impunidade não se estenda da área policial para a área do Judiciário. É preciso modernizar o processo e realmente acelerar o trânsito em julgado. O modelo em vigor precisa de um chacoalho. E também todos querem a simplificação dos ritos no Código de Processo Civil. Existe uma superada burocracia processual.
A agilidade que a Justiça necessita tem origem no fato de o Brasil ser um país que, por suas tradições, e aí não vale a pena falar se isso é bom ou ruim, depende muito do Poder Judiciário. Por isso, temos essa massa enorme de processos tramitando. Em 2010, 70% dos processos judiciais ficaram sem solução. Quase 60 milhões de processos que tramitavam na Justiça Federal em 2010 não foram solucionados. O número corresponde a praticamente 70% do total de 84,3 milhões de processos em tramitação no Judiciário no ano passado.
Os dados fazem parte do relatório Justiça em Números, divulgado pelo CNJ, e os números referem-se aos tribunais da Justiça Federal e Estadual e aos da Justiça do Trabalho. O Judiciário tem que encontrar formas e meios adequados de dar resposta e uma delas é a simplificação do processo. A Constituição de 1988 aumentou o leque de questões a serem julgadas pelo Supremo. Nos últimos anos, o número de processos no STF tem apresentado uma queda em decorrência do modelo de repercussão geral. A média girava em torno de 100 mil processos por ano. Porém, em 2010, foram “apenas” 30 mil processos no STF, o que é, portanto, uma queda significativa. O atual modelo do Judiciário privilegia a tese em vez de cada caso.
Existe tanta confusão que um juiz de primeiro grau julgou inconstitucional uma decisão do Supremo, uma heresia jurídica, segundo os doutos no Direito. Nenhuma pessoa é, exatamente, igual a outra, por isso julgamentos devem ter algo de personalizado. Se não somos iguais, não temos comportamentos idênticos e pulsamos e pensamos com corações e mentes diversas, as nossas manifestações de alegria e tristeza também diferem. Às vezes, de maneira violenta. Aí surgem desvios de condutas não aceitas socialmente, até mesmo crimes. “Nossos desafios são do século XXI, mas as nossas ferramentas de trabalho são do final do século XIX”, como bem definiu o desembargador Henrique Nélson Calandra, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Então, que venham a arbitragem e a conciliação.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Conclusão equivocada. Jamais a arbitragem e a conciliação vão "condenar" e banir a lentidão da justiça brasileira, enquanto ela se manter assistemática, corporativa, burocrata, leniente, soberba, distante dos casos e insuficiente de juízes togados, de servidores e de varas para atender a enorme demanda no país. A conciliação e a arbitragem são boa ideias que se transformaram em engodo, pois só funcionam em casos onde há motivação mútua para ceder direitos, sem influência do poder financeiro ou político.
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