A COMPENSAÇÃO DOS PRECATÓRIOS
Justiça

A COMPENSAÇÃO DOS PRECATÓRIOS


JORNAL DO COMERCIO 02/05/2013

Nelson Lacerda da Silva


O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou as inconstitucionalidades da Emenda 62/2009, conhecida como Emenda do Calote dos Precatórios, transformando-a em Emenda da Compensação, cumprindo a lei e encaminhando para a única solução da imensa dívida dos estados e municípios, hoje superior a R$ 100 bilhões, que é rolada pelos governantes, vitimando milhares de credores. Mais de 30% dos precatoristas já morreram sem receber seus direitos ganhos na Justiça. Ao contrário do que já se leu na mídia, a Emenda 62 não caiu. Apenas foi retirado o calote. Boa parte do texto ficou, quase todo, convalidando a compensação de precatórios com impostos - consolidando o que na prática já acontece há mais de uma década: “Os precatoristas que receberam seus créditos venderam os precatórios com deságios para empresas pagarem impostos”. Receberam menos, mas receberam.

Já que o percentual de 1,5% da receita sempre foi irrisório em relação à dívida, sequer repondo os juros e como a lei obriga a pagar primeiro as RPVs e preferenciais, estes valores nem quitam estas, nunca pagando precatórios. Estados como Rio Grande do Sul, que deve R$ 10 bilhões, voltam a ter toda a dívida vencida e não paga. Pela lei anterior, poderiam sofrer sequestro de verbas em suas contas bancárias, o que inviabilizaria a administração. Felizmente, para o nosso estado, mais de 20% desta dívida já se encontra no Judiciário, com pedido de compensação ou em garantia de dívidas fiscais. A solução? Adotar a mesma estratégia de outros 14 estados brasileiros: obedecer à Constituição e aceitar a compensação administrativa. Os valores que têm sido pagos pelo Estado são colocados na mídia como precatórios. A única solução para saldar a dívida é a compensação, já que o calote e a blindagem foram excluídos como inconstitucionais. Por esta razão, a Emenda do Calote hoje tem sido denominada Emenda da Compensação. O Estado está obrigado a quitar sua dívida e esta é a única saída.

Advogado tributarista



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