Venda de Férias e Licença-Prêmio: pra juíz pode, pra servidor...
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Venda de Férias e Licença-Prêmio: pra juíz pode, pra servidor...


Imagem do site jornalggn.com.br
          A venda de férias e licença-prêmio da magistratura é fato corriqueiro. A cada dia é publicada uma portaria transferindo férias e licença-prêmio não gozada pelos magistrados e isto terá um custo daqui a alguns meses pois os mesmos então, com direito na Lei Orgânica da Magistratura Catarinense, vendem férias e licenças-prêmio. Trabalhadores que são regidos pelo estatuto único dos servidores não possuem este direito. O alto gasto com a venda de licenças-prêmio é que faz o Executivo Estadual pensar em retirar este direito dos trabalhadores.

          Ainda no Diário da Justiça de ontem você observa duas portarias transferindo férias e licenças-prêmio. Portaria GP - LP 156, e Portaria GP - F 450. Pelos números você repara que já foram publicadas este ano mais de 156 Portarias sobre licença-prêmio de magistrados e 450 de férias dos mesmos. Nestas portarias uns 20 magistrados transferem o gozo de licença-prêmio para época oportuna e aproximadamente 50 transferem férias. Todas à pedido.

          Enquanto isto os trabalhadores que são proibidos de gozar férias ou licença-prêmio por imperiosa necessidade do serviço, e também não podem gozar os dias de plantão judicial são obrigados a ficar com estas horas, dias, meses, anos sem poder ser usufruídos e que devem aguardar até o momento da aposentadoria para, daí, poderem requerer o direito. 

          Magistrados possuem não apenas maiores salários, possuem não apenas mais benefícios, possuem também o direito de dizer que você não terá direito de gozar e usufruir de um direito que a lei lhe garante, mas que condiciona a sua fruição pelo mandatário de plantão. Triste para uma sociedade que pede cada dia por mais justiça.



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