Justiça
TRT OPTOU NA GREVE
ZERO HORA 11 de fevereiro de 2014 | N° 17701
PAULO SANT’ANA
A desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho, decidiu anteontem que são permitidos os piquetes de grevistas diante das garagens dos ônibus, com o que os grevistas que queriam trabalhar ficaram impedidos por este ato judicial de fazê-lo, na greve dos ônibus de Porto Alegre.
Dá para acreditar nesse ato da eminente juíza?
*
A Justiça do Trabalho existe para mediar as relações entre empregados e empregadores.
Nesse caso dos ônibus, entrou um terceiro elemento a se considerar, além dos donos dos ônibus e dos motoristas e cobradores: os passageiros.
Diz-se, grosso modo, que a Justiça do Trabalho, na maioria das suas decisões, decide em favor dos empregados. Eu diria que isso é lógico, eles são a parte mais fraca.
No entanto, nesse caso a parte mais fraca e indefesa é o 1 milhão de passageiros que estão há mais de duas semanas sem poder circular.
E o que fez a desembargadora? Cabalmente, decidiu contra eles.
Dá para acreditar?
*
Será que os pares da douta juíza do TRT concordam com a decisão injusta dela?
Não dá para acreditar que grevista que queira furar a greve, que ache ser injusta a greve, possa ser impedido disso justamente por decisão da Justiça do Trabalho. Cá para nós, leitores, dá para acreditar nesse ecoante contrassenso?
*
É muita gente contra os passageiros: os grevistas e o tribunal. Chegam ou não chegam?
*
Só agora vejo que a Brigada Militar e o governador estavam certos em ficar de braços cruzados diante dos piquetes. Pois se a Justiça do Trabalho é a favor dos piquetes, como a Brigada Militar haveria de ser contra? Entenderam?
*
Em suma, de um lado, estão os grevistas e as autoridades. Do outro lado, estão os proprietários de ônibus e 1 milhão de passageiros.
Ou seja, do lado de 1 milhão de passageiros que estão há duas semanas sem transporte, não há ninguém. É inacreditável, mas não há ninguém a favor dos desamparados e inertes passageiros, a não ser a companhia suspeita dos patrões. Assim, só podia dar no que deu: os grevistas triunfantes e os passageiros derrotados e desmoralizados, ainda mais agora que o tribunal, pela douta desembargadora, decidiu a favor dos grevistas.
*
E depois eu não tenho de ficar louco: uma desembargadora, que tinha de ter presente em sua mente e em seu cargo a defesa justa e taxativa do direito dos passageiros de transitar em pelo menos 30% da frota em greve, saiu em defesa dos grevistas.
É de enlouquecer e de não acreditar em mais nada.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como eu entendo que a justiça não existe para ser mediadora e sim para cumprir a a função precípua da aplicação coativa da lei, ela deve sempre optar pela supremacia do interesse público em relação ao direito particular e corporativo. É isto que representa a espada da severidade, sem bainha e pronta para uso, que compõe a simbologia da justiça. Está certo, o autor do artigo quando se surpreendeu pelo lado que o TRT optou, o lado do direito corporativo ao invés da finalidade pública que é o direito de locomoção da população necessário ao acesso à saúde, trabalho, educação, etc...
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