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Sujou! Ou foi gol de Luiz Fux? - OUTRAS PÁGINAS - Jose Aparecido Miguel - JORNAL DO BRASIL, 24/03/2011 - 15:19

O jornal Estado de Minas soltou uma exclamação na manchete “Sujou!”, quinta-feira, dia 24 de março, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que adia a aplicação da Lei de Ficha Limpa para 2012. Sem exclamação, o Correio Braziliense – do mesmo grupo jornalístico – também manchetou: Sujou. No dia 22, o primeiro jornal já antecipava que “o clamor de mais 1,6 milhão de brasileiros (343 mil em Minas) ao assinar o documento de apoio à lei que torna inelegíveis políticos condenados por órgãos colegiados está a um passo de perder o efeito”.

Nem tanto, mas o efeito foi transferido para irritação de muitos na Internet. No JBWiki!, o wikirepórter que se identifica como Johan, de Fortaleza (CE), postou o texto "Indignação! STF reelege corruptos".

O voto final na decisão judicial foi do novo ministro do STF, Luiz Fux – do Rio de Janeiro - , para quem a lei não pode ter validade no mesmo ano de sua aprovação, devido ao princípio da anterioridade, previsto na Constituição - nossa carta maior. Com isso, Fux desempatou a questão e, por 6 votos a 5, a legislação só passa a valer nas eleições de 2012.

Na Folha de S. Paulo, a senadora Marinor Brito (PSOL-PA), que deve perder a vaga, criticou Luiz Fux pela decisão. "O Supremo não pode virar as costas para o povo. Eu lamento a postura do ministro Fux. Não é possível que o STF condene o povo do Pará a uma representação da "qualidade" [de Jarbas Barbalho]", afirmou. Já Janete e João Capiberibe (PSB-AP), que poderão assumir cadeiras na Câmara e no Senado, comemoraram. "Lutamos contra tudo e contra todos", disse Janete.

A ESCOLHA DA LEI

Professor de Direito Constitucional da FGV Direito – Rio, Joaquim Falcão, afirma que a decisão, uma escolha de artigo da lei, valerá para todos os 30 e poucos candidatos que foram condenados por improbidade, mas tiveram votos para se eleger. “O voto de Fux se estruturou da seguinte maneira. Antes, escolheu qual o artigo da Constituição em que se basearia. Escolheu o artigo 16 que diz: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Poderia ter escolhido outro. Como os artigos que tratam da moralidade da administração pública e que valem para os congressistas também. Como propôs o ministro Ricardo Lewandoski”, escreve no jornal paulista.

Outros trechos do artigo: “Nessa livre escolha se esconde e se explicita o poder do magistrado. É ato de vontade do ministro. (...) Existe uma convergência entre vencedores e vencidos no STF. Não se deve alterar as regras do jogo eleitoral depois de ele ter começado, pois cria insegurança jurídica. A maioria vai mudar sempre a seu favor. Saímos da democracia. Ou seja, não se mudam regras para evitar que a minoria seja sempre prejudicada”.

“LEI DO FUTURO”

A colunista Eliane Cantanhêde, no texto “Gol de Fux”, comenta na Folha que ninguém que não tenha rabo preso nem dívidas na polícia e na Justiça pode ser contra a Lei da Ficha Limpa. “Eu, tu e nós (nem sempre eles) somos a favor de moralidade na vida pública e exclusão dos piores quadros e dos mais lamentáveis exemplos de homens públicos”.

Lembra mais: “Luiz Fux, que veio para desempatar, elogiou o princípio da lei, como todos nós elogiamos, mas votou de acordo com a Constituição. (...) A Ficha Limpa, para ele, é "a lei do futuro, a aspiração legítima da sociedade brasileira". Mas, igualmente, deve ser aspiração da sociedade brasileira o Estado democrático de Direito regido de fato pelo direito, não ao sabor do clamor popular e do aplauso fácil”.

Na opinião de Eliane Cantanhêde, haverá então um dia em que lei, realidade e aspirações legítimas da sociedade andem, enfim, juntas. “Vai demorar? Vai. Mas devagar e sempre".

E completa: "Comemorem "fichas-sujas" do PT, do PSDB, do PP, do PSB. Sem esquecer de que o Brasil avança e que quem ri por último ri melhor”.

DEFINIÇÃO DO DICIONÁRIO DE MILLOR FERNANDES

“Justiça: Sistema de leis legalizando a injustiça”.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Desculpa a minha ignorância e burrice jurídica, Leitor. Veja que interessante este artigo...

Um Ministro decidiu votar a favor dos Ficha-sujas, contra a moralidade política e diferente da vontade de milhões de brasileiros a partir da escolha pessoal de um certo dispositivo da lei que lhe dava a justificativa necessária para este voto a favor do interesse individual de certos políticos ímprobos ou réus em processos variados. Por outro lado, os juizes que desejavam restabelecer a moralidade votaram a favor da Lei da Ficha Limpa e de acordo com a esperança de milhões de brasileiros buscando outros dispositivos, mais rigorosos, coativos e de interesse público.

Se entendi bem, a constituição brasileira não é clara e nem confiável já que se presta a interpretações dúbias e divergentes, podendo balançar de acordo com a vontade e objetivos de quem a aplica. Quem desejar atender o interesse individual e corporativo, pega tal artigo, e, da mesma forma, quem visar o interesse público, busca-se outro para suas justificativas. É a lei do pague e pesque.

Há muito tempo venho dizendo que vigora no Brasil uma constituição anti-cidadã, toda remendada e plena de brechas e interpretações variadas. Esta carta vem fomentando a insegurança jurídica e legalizando a injustiça desde que passou a vigorar.



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