STF TEM 122 PEDIDOS DE INTERVENÇÃO FEDERAL NOS ESTADOS
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STF TEM 122 PEDIDOS DE INTERVENÇÃO FEDERAL NOS ESTADOS



STF tem 122 pedidos de intervenção na pauta

Há ações contra 14 das 27 unidades da federação. São Paulo e Rio Grande do Sul são os estados com o maior número de processos requisitando a entrada do governo federal em questões estaduais


POR MARIO COELHO  CONGRESSO EM FOCO 13/01/2014 07:30


Fellipe Sampaio/SCO/STF

A partir das informações do CNMP e do governo maranhense, Janot decidirá sobre o pedido de intervenção. A morte de 62 detentos de 2013 para cá dentro do sistema prisional do Maranhão pode gerar um pedido de intervenção federal no estado, atualmente em estudo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No entanto, caso o chefe do Ministério Público decida apresentar uma ação deste tipo, ele vai encontrar uma fila de processos solicitando a entrada do governo federal em diversas áreas onde os governadores atuam e que ainda não foram julgados. Tramitam atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF) 122 ações de intervenção, a mais antiga protocolada na corte em 1998.

De acordo com dados do STF, São Paulo e Rio Grande do Sul concentram a grande parte dos pedidos de intervenção. A maioria dos casos está relacionada ao pagamento de precatórios. Um deles tramita desde 1998 e questiona a não quitação de dívidas judiciais pelo governo paulista. O processo aguarda, junto com outras oito processos, o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas ao tema.

Das 27 unidades da federação, 14 enfrentam pedidos de intervenção federal na corte. São Paulo tem 50, enquanto o Rio Grande do Sul se defende em 40. Como eles devem ser relatados pelo presidente da corte – atualmente o ministro Joaquim Barbosa -, o trâmite é lento. De acordo com o próprio Supremo, de 2008 até o ano passado foram analisados 14 processos. Todos eles foram rejeitados.

Em 30 de dezembro, Janot recebeu do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) um relatório final sobre a inspeção realizada no Complexo Prisional de Pedrinhas. Os principais problemas detectados foram as mortes dos detentos, a superlotação e não separação dos presos. Depois, em 7 de janeiro, o governo do Maranhão entregou as respostas sobre as ações do governo para solucionar o problema. Embasado nestes dados, o procurador-geral tomará a decisão de entrar ou não com um pedido de intervenção.

Na quinta-feira (9), o jornal O Globo informou, em matéria publicada no seu site, que Janot decidiu pedir a intervenção federal. De acordo com a reportagem, o chefe do Ministério Público entendeu que é preciso tirar a autonomia do governo do Maranhão na administração do sistema prisional por conta do agravamento da crise. De acordo com a assessoria do MPF, o procurador-geral ainda não definiu se entra ou não com a ação.

Direitos humanos

Uma das ações que tramita na corte e ainda não tem data para ser julgada é bem similar ao caso do Maranhão. Em 2008, o então procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza pediu a intervenção federal no presídio Urso Branco, em Porto Velho (RO), por violação dos direitos humanos. Para Antonio Fernando, a situação da unidade prisional era uma “calamidade”. Seis anos se passaram e o caso está de novo nas mãos da própria PGR, que deve se manifestar sobre a posição do governo de Rondônia.

Além de ter um pedido no STF, o caso envolvendo o presídio Urso Branco também chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). “Ele pode ir para a corte interamericana, para aí condenar o Brasil internacionalmente. Mas isso vai demorar muitos anos. No caso de Urso Branco, medidas administrativas demoraram nove anos”, afirmou o advogado da Justiça Global, Eduardo Backer.

A Constituição Federal estabelece no artigo 34 as possibilidades para um pedido de intervenção federal ser apresentado. Entre elas, está a garantia ao livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação e a reorganização das finanças dos estados. Outra previsão é usar a ação para assegurar o cumprimento de princípios constitucionais como os direitos da pessoa humana, o sistema representativo e o regime democrático.

Caixa de Pandora

Entre os casos julgados em plenário pelos ministros do STF está a intervenção federal no Distrito Federal. O então procurador-geral da República Roberto Gurgel pediu o fim da autonomia do governo e do Legislativo do Distrito Federal em 2010 como uma das consequências da Operação Caixa de Pandora, que revelou focos de corrupção nos poderes Executivo e Legislativo da capital. O pedido foi rejeitado em 30 de junho de 2010 por sete votos a um. Outro processo contra o DF tramita desde 2005 e pede o encerramento do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje).

Quase dois anos depois, em 28 de março de 2012, também por maioria dos votos, o STF rejeitou quatros pedidos de intervenção no Rio Grande do Sul. As ações queriam que o governo federal assumisse o pagamento dos precatórios judiciais de decisões transitadas em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos. Para os ministros, as dificuldades financeiras enfrentadas pelo estado justificavam o calote da dívida.

Colaborou Edson Sardinha


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -Se o STF aceitasse todos estes pedidos de intervenção federal estaria assinando um atestado de incompetência e reconhecimento de que todos os sistema de pesos e contrapesos não funcionam no Brasil. No caso prisional, os presos estão sob supervisão do Poder Judiciário e este PODER deveria ser a primeiro a pedir uma ação de responsabilidade contra o Governador do Estado que não cumpre a lei, viola direitos humanos e age com descaso e negligência na guarda e custódia dos presos da justiça. Nos caso de corrupção, o Estado como um todo tem TODOS os instrumentos para prevenir, investigar, processar e punir os autores e coautores. Portanto, as intervenção e interdições são medidas paliativas, fracas e ineficazes para mudar posturas, fazer cumprir as leis e exigir responsabilidade do Poder político.



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