STF LIBERA EXECUTIVOS DE PRISÃO PREVENTIVA
Justiça

STF LIBERA EXECUTIVOS DE PRISÃO PREVENTIVA



Iotti: o senhor pode ir para casa! Iotti/Agencia RBS
ZERO HORA 29 de abril de 2015 | N° 18147

ESCÂNDALO DA PETROBRAS


NOVE EMPRESÁRIOS VÃO CUMPRIR DETENÇÃO em regime domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, além de entrega dos passaportes


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem tirar da prisão nove executivos e funcionários de empreiteiras envolvidos no esquema de corrupção de Petrobras. Após mais de cinco meses detidos no Paraná, eles passarão para prisão domiciliar, seguindo imposições como uso de tornozeleira eletrônica.

A decisão foi tomada após a 2ª Turma do STF analisar o pedido de liberdade do executivo da UTC Ricardo Pessoa, apontado como líder do chamado clube das empreiteiras envolvidas com o esquema de desvio de recursos públicos e pagamentos de propina.

A determinação do STF pode ter efeito nos rumos das investigações, uma vez que a Justiça Federal do Paraná só tem liberado os acusados que fecham acordo de delação premiada, passando a colaborar com a investigação em troca de penas mais brandas. O Ministério Público Federal (MPF) esperava que Pessoa firmasse o acordo.

Também foram beneficiados José Aldemário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, José Ricardo Nogueira Breghirolli e Mateus Coutinho de Sá Oliveira, todos da OAS. A mudança valerá ainda para Sérgio Cunha Mendes, da Mendes Júnior, João Ricardo Auler, da Camargo Corrêa, Gerson de Mello Almada, da Engevix, e Erton Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia. Todos estavam cumprindo prisão preventiva, aplicada antes da condenação para impedir que o acusado fuja do Brasil ou atrapalhe as investigações. Agora, ficarão em prisão domiciliar.

Eles são acusados pelo MPF de compor cartel de empreiteiras, que, entre outros crimes, superfaturava contratos da Petrobras e pagava propina a diretores da estatal e agentes políticos.

Os executivos favorecidos, porém, devem ser liberados apenas hoje. A tornozeleira terá de ser instalada na Justiça Federal no Paraná, que ainda não havia sido comunicada oficialmente da decisão do STF até o início da noite de ontem – ali devem ser emitidos os alvarás de soltura, necessários para a saída da prisão.

Ao deixar o presídio, terão de cumprir condições, entre elas, não manter contato com outros acusados e entregar o passaporte.Os réus deverão ainda se manter afastados das empresas em que trabalhavam, não poderão sair de casa sem autorização, terão de se apresentar à Justiça a cada 15 dias e estão proibidos de viajar para fora do país, ingressar nos estabelecimentos das empreiteiras. Ao todo, 25 pessoas, entre empresários, doleiros, operadores e políticos, tiveram prisão preventiva determinada pela Justiça Federal do Paraná.

COSTA DETALHA PROPINA AO PSDB

Em depoimento ontem à Justiça Federal em Curitiba, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa detalhou a propina supostamente destinada ao então presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra, morto em março de 2014. O ex-dirigente disse que o pagamento envolvia os rumos de uma CPI que investigava a estatal.

– Fui procurado, não me recordo exatamente se foi em 2009 ou 2010, pelo senador Sérgio Guerra, no Rio de Janeiro, com o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O Eduardo da Fonte me ligou, disse que queria ter uma conversa comigo e marcou uma reunião em um dos hotéis lá da Barra da Tijuca. Para surpresa minha, eu nunca tinha tido relacionamento nenhum com o Sérgio Guerra, o senador estava lá – disse Costa.

E completou:

– Isso resultou, se não me engano, em duas ou três reu- niões. O pleito do senador era que se repassasse para ele valor de R$ 10 milhões para que não ocorresse ou não progredisse ou não tivesse consequências uma CPI da Petrobras neste período.


DECISÃO DIVIDIDA NO SUPREMO
-A maioria dos ministros da turma do STF (três votos a dois) seguiu entendimento do relator do caso, ministro Teori Zavascki, de que provas de crimes, por mais graves que sejam, não podem justificar a prisão preventiva.
-Usar provas para embasar a prisão preventiva seria, de acordo com o ministro, antecipar a condenação, sem que o acusado tivesse chance de se defender.
-Zavascki destacou que esse é um entendimento fixado pelo STF.
-Para manter a prisão preventiva, seria necessário apresentar indícios reais de que o réu pode fugir do país ou interferir na investigação, o que não foi feito, na visão do ministro.
-Para Zavascki, utilizar a prisão preventiva para tentar forçar a delação premiada representaria uma medida “medievalesca”. O ministro disse, no entanto, que não era isso que acontecia nesse caso.
-O relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
-Os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello divergiram e argumentaram que ainda há chances de interferência na apuração, já que faltam alguns depoimentos, inclusive o do próprio Pessoa, marcado para segunda-feira, 4 de maio.
-“O quase não é o fim. Testemunhas ainda podem ser reinquiridas. Como não existe mulher quase grávida, não existe instrução quase acabada. Quando finalizar a instrução, esse quadro pode mudar”, disse Cármen.



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