Justiça
STF BENEFICIA ADOLESCENTE INICIANTE NO TRÁFICO
ZERO HORA 28/08/2012 | 05h03
Superior Tribunal de Justiça beneficia adolescente sem histórico no tráfico. Polêmica medida que favoreceria 1% dos internos da Capital é criticada por aumentar a impunidade
José Luís Costa
Estopim de uma polêmica no país, a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que adolescentes sem antecedentes apreendidos por tráfico de drogas não devem ser internados terá reflexo reduzido no Rio Grande do Sul.
A regra oficializa decisões já aplicadas por juízes gaúchos – tanto que apenas 1% dos internos na Capital seriam favorecidos. Mas o benefício é alvo de críticas por contribuir para a impunidade.
Amedida já estaria prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigência desde 1990. Por isso, somente cinco dos 518 adolescentes infratores atualmente sob a tutela da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), em Porto Alegre, seriam favorecidos. No restante do Estado, não haveria outros casos, segundo a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
No artigo 122, o ECA prevê a internação apenas para atos infracionais graves, quando o infrator é apreendido pela segunda vez, ou, ainda, por reiterado descumprimento de medida judicial.
Como há entendimento entre magistrados de que o tráfico de drogas não é violento e nem contém ameaça grave à vítima, raramente adolescente sem antecedente é recolhido ao ser flagrado com drogas.
— Sempre adotei a posição do ECA — diz o desembargador José Antônio Daltoé Cezar que, por 13 anos, foi juiz do 2º Juizado Regional da Infância e da Juventude de Porto Alegre.
Conforme a juíza Vera Deboni, do 3º Juizado Regional da Infância e da Juventude da Capital, responsável pela execução das medidas de internação, quando um garoto é apreendido pela primeira vez com droga é porque, quase sempre, pertence a uma família envolvida com o tráfico.
— Em geral, ele não tem autonomia. Participa de um grupo como mula (quem leva e traz a droga) ou olheiro (vigia as bocas de fumo) — afirma a juíza.
Promotor critica medida
Na interpretação do promotor de Justiça Alexandre da Silva Loureiro, que atua na 5ª Promotoria da Infância e da Juventude, a súmula 492 não veda por completo a internação de infratores sem antecedentes apreendidos por tráfico de drogas.
Para ele, em determinados casos, quando o adolescente é pego com droga, arma, balança de precisão e radiocomunicador, ele tem de ser internado, mesmo que nunca tenha sido apreendido antes.
O promotor diz que o ECA precisa ser atualizado, pois foi concebido em uma época em que o tráfico de drogas não tinha tanta influência social.
— Entendo que o tráfico de drogas é violento, pois é a principal atividade do crime organizado, se impõe com execuções. Falar em não prender por tráfico não colabora para combater o crime. Pelo contrário, pode encorajar jovens a largar a escola para se arriscar nessa atividade — lamenta Loureiro.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Brasil é o país do passo-para-trás, do contraditório, das benevolências. O Poder Judiciário não consegue cumprir sua função coativa. Enquanto que os países mais desenvolvidos combatem o crime começa pela punição exemplar e rigorosa dos "pequenos" crimes, aqui os autores deste crimes são tolerados e premiados com a impunidade, sem a preocupação com o futuro, com a família ou com os danos à ordem pública ou à vida das pessoas. Não é a toa que o Brasil caminha para o caos na segurança pública.
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