Justiça
STF AVANÇA, EM PAZ
O Estado de S.Paulo 24 de agosto de 2013 | 2h 14
OPINIÃO
Após quatro sessões plenárias nesta fase de apreciação dos embargos de declaração da Ação Penal 470, o Supremo Tribunal Federal (STF) parece ter superado o grave episódio de mais um sério desentendimento entre o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, hoje presidente da Corte, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, bem como sinalizado que muito provavelmente não deverá haver, também como resultado da análise dos embargos infringentes, na próxima fase, revisão significativa da condenação de 25 dos 30 réus do mensalão, inclusive dos dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT), a começar por José Dirceu, envolvidos no escândalo.
Nos quase oito meses que se seguiram ao encerramento da primeira fase, a de apreciação do mérito das acusações, muito se vinha especulando sobre a possibilidade de uma reviravolta em benefício dos figurões petistas. Essa possibilidade estaria aberta a partir do julgamento dos recursos interpostos à sentença condenatória, principalmente pelo fato de que agora a Suprema Corte tem uma composição diferente, com a nomeação de dois novos ministros em substituição aos que se aposentaram - Teori Zavascki no lugar de Cezar Peluso e Luis Roberto Barroso no de Ayres Britto.
Essas quatro sessões que abriram a fase de julgamento dos recursos, no entanto, parecem indicar que, mesmo com a nova composição, a Suprema Corte tende a confirmar, no essencial, as decisões tomadas ao longo das 53 sessões realizadas nos quatro meses e meio de julgamento do mérito da ação penal. Parece definitivamente estabelecido que não há hipótese de reabertura do julgamento, o que significa que as condenações serão mantidas. E parece descartada, por exemplo, a partir da rejeição de apelação do réu Bispo Rodrigues, a possibilidade de se estender a José Dirceu o benefício da redução da pena a que foi condenado, o que o livraria de ter que cumprir pelo menos os dois primeiros anos de prisão em regime fechado. Mas, na próxima fase, a dos embargos infringentes, com toda certeza as defesas voltarão à carga.
Terminam assim de modo auspicioso essas duas primeiras semanas da nova fase do julgamento, principalmente pela maneira como os ministros souberam administrar o grave conflito, logo na segunda sessão, entre o temperamento irascível de Joaquim Barbosa e a persistência com que o ministro Ricardo Lewandowski tende a contrariar as posições do relator do processo do mensalão.
Mais uma vez teve papel de destaque no delicado trabalho de desarmamento dos espíritos o decano da Casa, ministro Celso de Mello, que na abertura da sessão da última quarta-feira exaltou o "legado imenso, duradouro e indestrutível" de um tribunal supremo que é "mais importante do que todos e cada um de seus ministros".
Celso de Mello deixou claro, logo no início, a sua posição conciliadora: "Este é um pronunciamento que jamais deveria ser feito. Mas, ao mesmo tempo, Senhor Presidente e Senhores Ministros, este é um pronunciamento que deve ser feito em razão de fato notório ocorrido na última sessão de julgamento". E em seguida louvou a "iniciativa do eminente ministro-presidente, que, espontaneamente e de modo leal, vem de reafirmar o seu respeito por esta Suprema Corte e pelos ministros que a compõem, além de haver reconhecido, em gesto que se reveste de significativa importância, como não poderia deixar de fazê-lo, o direito de cada juiz deste Tribunal de livremente proferir a sua decisão".
Acentuou ainda o decano do STF que, "sem juízes independentes, não pode haver cidadãos livres no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas". Uma condenação veemente àqueles que tentam cercear a ampla liberdade de decisão dos juízes.
Celso de Mello recomendou ainda a seus pares que tenham em mente as "sábias palavras do saudoso ministro Luiz Gallotti, que lançou grave advertência sobre as consequências do processo decisório nesta Corte, ao enfatizar que o Supremo Tribunal Federal, quando profere os seus julgamentos, também poderá, ele próprio, ser julgado pela Nação e pelos cidadãos desta República".
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