Justiça
RIGOR CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO
EDITORIAL CORREIO DO POVO/RS - 27/10/2011O crime organizado cada vez mais se fortalece no país e é necessário que as autoridades disponham de mecanismos eficientes para combatê-lo de forma adequada. Para isso, é fundamental que as condutas danosas à sociedade estejam tipificadas, ou seja, previstas como crime em lei. Esse é o caso da lavagem de dinheiro, passível de pena que varia de três a dez anos de prisão. Agora, o Congresso Nacional está sinalizando no sentido de deixar mais claro e mais ampliado o rol de situações que envolvem esse tipo de delito, tão em voga no país.
Nesta terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei estabelecendo que constituirá lavagem de dinheiro não apenas os recursos oriundos de crimes, mas também de ganhos irregulares, como é o caso do jogo do bicho, talvez a contravenção mais presente no cotidiano nacional. Uma outra mudança importante aponta para a possibilidade de o juiz determinar que os bens sejam alienados antecipadamente, com os valores sendo recolhidos a contas judiciais e corrigidos monetariamente. Não somente os bens dos réus poderão sofrer restrições, mas também os de terceiros usados como laranjas.
A nova norma aprovada inclui ainda a obrigação de que mais entidades forneçam informações sobre operações suspeitas para o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). Também prevê o aumento da multa aplicada pelo Coaf em casos de comprovação dessas movimentações atípicas, passando de R$ 200 mil para R$ 20 milhões as penalidades.
Ao aperfeiçoar as atuais leis, os deputados demonstram afinidade com as investigações desenvolvidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, bem como pelo trabalho desenvolvido pelo poder Judiciário ao julgar esses delitos. O texto volta ao Senado por conta de pequenas alterações, mas seu mérito está, desde já, firmado.
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