A LEI DA LAVAGEM DE DINHEIRO
Justiça

A LEI DA LAVAGEM DE DINHEIRO



OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 31/10/2011


Depois de demoradas negociações com as lideranças partidárias, o governo conseguiu que a Câmara dos Deputados aprovasse importantes mudanças na legislação que coíbe a lavagem de dinheiro, tornando-a mais rigorosa. Para o Palácio do Planalto, a nova lei é uma resposta da presidente Dilma Rousseff à onda de denúncias de corrupção que, desde junho, a levou a demitir cinco ministros de Estado.

O projeto original foi apresentado em 2003 e era de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Em oito anos de tramitação, foi reformulado diversas vezes. A última, na semana passada, com base em sugestões dos órgãos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla). Reunindo representantes dos Três Poderes, do Ministério Público e da sociedade civil, a Enccla começou a funcionar em 2003 - ano em que também foi criado o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.

Originariamente, a Enccla compreendia 28 órgãos. Hoje, são mais de 60, com a presença de representantes da Agência Brasileira de Inteligência, do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça e da Febraban. Esses órgãos se reúnem anualmente para definir as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da lei que coíbe a lavagem de dinheiro. Editada em 1998, a primeira lei punia crimes de ocultação de bens com pena de reclusão de 3 a 10 anos e determinava que as empresas mantivessem cadastro com suas movimentações bancárias - além de obrigá-las a prestar contas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda.

Essa lei foi concebida com base num projeto formulado na década de 1990 pelo Grupo de Ação Financeira Internacional. Criado para propor medidas de combate à corrupção, crime organizado e financiamento do terrorismo, o órgão funciona em caráter informal na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Apesar de o Brasil não pertencer à entidade, ela estimulou o País a adotar suas propostas no campo do direito penal econômico.

Como o governo do presidente Lula não se interessou pelo tema, o projeto de Valadares teve lenta tramitação. No Senado, demorou cinco anos para ser votado. Chegou à Câmara em 2008 e só em 2010 as comissões técnicas dessa casa do Congresso o aprovaram. Para criar o que chamou de "agenda positiva", há alguns meses Dilma decidiu acelerar sua tramitação. A redação da versão final ficou a cargo da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, mas o texto não foi bem recebido pelas lideranças partidárias por causa de dois artigos. O primeiro permitia que o Ministério Público e a polícia tivessem acesso, sem autorização judicial, a dados pessoais de investigados. O segundo artigo permitia à polícia utilizar bens de investigados durante o processo. Os deputados alegaram que esses dispositivos davam a delegados e promotores a prerrogativa de vasculhar livremente a vida de qualquer cidadão.

Para assegurar a votação do projeto, o governo suprimiu esses dois artigos. Pelo texto aprovado, consultores, empresários de jogadores de futebol, doleiros e juntas comerciais terão de informar ao Coaf qualquer movimentação suspeita ou que exceda R$ 100 mil em espécie. Quem descumprir a regra poderá incorrer em multa de até R$ 20 milhões (pela lei em vigor, ela não passa de R$ 20 mil). Entre os alvos do projeto estão as consultorias imobiliárias, os estabelecimentos comerciais ou industriais, as empresas de gestão de fundos e valores mobiliários, a abertura de contas bancárias e de poupança e a criação e gestão de fundações.

A partir da sanção da lei, entidades envolvidas com a Copa do Mundo de 2014 - como o Comitê Organizador Local (COL), que tem um orçamento de R$ 200 milhões - também terão de se submeter ao controle do governo.

Por aumentar os controles governamentais e as penas para o crime de lavagem de dinheiro, as mudanças introduzidas na legislação penal econômica são oportunas, mas polêmicas. Mas caberá ao Senado escoimar do projeto aprovado pela Câmara os dispositivos que põem em risco as liberdades públicas.



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