Restrição de salários é apenas para trabalhadores efetivos do PJSC
Justiça

Restrição de salários é apenas para trabalhadores efetivos do PJSC


     O Tribunal de Justiça publicou a Resolução 33/2014-GP na semana passada, que trata da criação da gratificação aos Policiais Civis que atuam no judiciário em razão de sua função de assessoramento técnico especializado no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. O valor da gratificação é o mesmo que é concedido aos demais Policiais Militares, que também recebem auxílio-alimentação, que atuam nos Fóruns e no TJSC.

     Além dos pagamentos de venda de “licenças-prêmio” de Magistrados, de venda de férias de Magistrados, da concessão de inúmeras Gratificações Especiais a título do Artigo 85 no valor igual ao ANS-10/A para cargos e setores do TJSC, o Tribunal de Justiça inova e implementa a Gratificação aos Policiais Civis que atuam no TJSC por Assessoria Técnica no Gabinete de Crise. Os valores são os que dão base, ao que se pode observar, a Resolução 09/2009-GP,que segue abaixo:



     Gratificações estão surgindo de várias formas. O Tribunal implementou o Subsídio para Plano de Saúde Privado retirando dinheiro do Auxílio-Alimentação dos trabalhadores como se observa na própria Proposta de Projeto de Lei que foi encaminhado para a ALESC com este fim. Ou seja, pagar gratificação para alguns é retirar salário de todos.



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